Decreto com Numeração Especial nº 651, de 18/12/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Buritis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 651, de 18 de dezembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo-se da coordenada UTM 23K 314403: 8264240, segue em linha reta por uma distância de 191 m e chega-se em um ângulo de 24° na coordenada UTM 23K 314591: 8264207, segue em linha reta por uma distância de 341 m e chega-se em um ângulo de 6° na coordenada UTM 23K 314922: 8264290, segue em linha reta por uma distância de 477 m e chega-se em um ângulo de 15° na coordenada UTM 23K 315395: 8264355, segue em linha reta por uma distância de 191 m e chega-se na coordenada UTM 23K 315571: 8264428, encerrando‐se o caminhamento de rede que totaliza 1.200 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 18.000 m² de ocupação;
II – partindo-se da coordenada UTM 23K 314263: 8264114, segue em linha reta por uma distância de 187 m e chega-se na coordenada UTM 23K 314403: 8264240, encerrando‐se o caminhamento de rede que totaliza 187 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 2.805 m² de ocupação.