Decreto com Numeração Especial nº 651, de 13/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 1 – Vazante, derivação para Subestação Coromandel 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Coromandel, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 1 – Vazante, derivação para Subestação Coromandel 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 651, de 13 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV01, defletido de 90°00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°57'31"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 143 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 09°36'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53°21'16"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 125,91 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 59°55'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 06°34'02"SO, atingindo o pórtico da Subestação Coromandel 4, distanciado de 30 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 298,91 m de extensão, perfazendo uma área total de 23.912,8 m².