Decreto com Numeração Especial nº 650, de 13/12/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$31.209.848,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$31.209.848,70 (trinta e um milhões duzentos e nove mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Contribuição à Aposentadoria, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Estado, no valor de R$16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 650, de 13 de dezembro de 2016)

(registrado no Siafi/MG sob o número 160)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06122701-2.417-0001-3190-0-82.1

16.300.000,00

1251.06272702-7.007-0001-3190-0-30.1

8.100.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06272702-7.007-0001-3190-0-75.1

2.300.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303075-4.173-0001-3390-1-10.1

4.159.848,70

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364106-4.270-0001-4490-0-10.1

350.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

31.209.848,70

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06272702-7.007-0001-3190-0-75.1

2.300.000,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1

332.778,50

1541.10122701-2.002-0001-3391-0-10.1

104.167,20

1541.10122701-2.002-0001-4490-0-10.1

274.616,14

1541.10128141-2.077-0001-3390-0-10.1

942.517,79

1541.10128141-4.628-0001-3390-0-10.1

2.428.812,71

1541.10128141-4.628-0001-3391-0-10.1

72.899,00

1541.10571141-4.324-0001-3390-0-10.1

4.057,36

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364106-4.270-0001-3390-0-10.1

350.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

6.809.848,70