Decreto com Numeração Especial nº 650, de 13/12/2016
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$31.209.848,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$31.209.848,70 (trinta e um milhões duzentos e nove mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Contribuição à Aposentadoria, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Estado, no valor de R$16.300.000,00 (dezesseis milhões e trezentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 650, de 13 de dezembro de 2016)
(registrado no Siafi/MG sob o número 160)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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1251.06122701-2.417-0001-3190-0-82.1 |
16.300.000,00 |
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1251.06272702-7.007-0001-3190-0-30.1 |
8.100.000,00 |
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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1401.06272702-7.007-0001-3190-0-75.1 |
2.300.000,00 |
|
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
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2261.10303075-4.173-0001-3390-1-10.1 |
4.159.848,70 |
|
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
2351.12364106-4.270-0001-4490-0-10.1 |
350.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
31.209.848,70 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
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R$ |
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
1251.06272702-7.007-0001-3190-0-75.1 |
2.300.000,00 |
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ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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1541.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
332.778,50 |
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1541.10122701-2.002-0001-3391-0-10.1 |
104.167,20 |
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1541.10122701-2.002-0001-4490-0-10.1 |
274.616,14 |
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1541.10128141-2.077-0001-3390-0-10.1 |
942.517,79 |
|
1541.10128141-4.628-0001-3390-0-10.1 |
2.428.812,71 |
|
1541.10128141-4.628-0001-3391-0-10.1 |
72.899,00 |
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1541.10571141-4.324-0001-3390-0-10.1 |
4.057,36 |
|
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
|
2351.12364106-4.270-0001-3390-0-10.1 |
350.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
6.809.848,70 |