Decreto com Numeração Especial nº 65, de 12/02/2019

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$7.042.130,70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.042.130,70 (sete milhões quarenta e dois mil cento e trinta reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.144.938,63 (um milhão cento e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$3.963.926,63 (três milhões novecentos e sessenta e três mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça, no valor de R$966.115,07 (novecentos e sessenta e seis mil cento e quinze reais e sete centavos);

V – do convênio nº 0136/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$652.597,15 (seiscentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e quinze centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$254.411,84 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.751,26 (quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 65, de 12 de fevereiro de 2019)

(registrado no Siafi/MG sob o número 12)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544064-2.051-0001-3390-0-10.3

3.963.926,63

1231.20544064-2.051-0001-3390-0-24.1

1.144.938,63

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451026-1.016-0001-4490-0-24.1

966.115,07

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334125-4.564-0001-4490-1-10.3

22.230,00

1481.11334125-4.639-0001-3390-0-10.3

16.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18122701-2.002-0001-3390-0-52.1

10.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS AGUAS

2241.18122701-2.002-0001-3390-0-91.1

4.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.15451026-4.007-0001-3390-1-70.1

652.597,15

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12571024-4.091-0001-3320-0-10.3

4.751,26

2351.12571024-4.091-0001-3320-0-24.1

254.411,84

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

3.160,12

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

7.042.130,70

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3

16.000,00

1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3

22.230,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541191-4.516-0001-3390-0-52.1

10.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18542120-4.379-0001-3390-0-91.1

4.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1

3.160,12

TOTAL DA ANULAÇÃO

55.390,12