Decreto com Numeração Especial nº 65, de 12/02/2019
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$7.042.130,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.042.130,70 (sete milhões quarenta e dois mil cento e trinta reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.144.938,63 (um milhão cento e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$3.963.926,63 (três milhões novecentos e sessenta e três mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça, no valor de R$966.115,07 (novecentos e sessenta e seis mil cento e quinze reais e sete centavos);
V – do convênio nº 0136/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$652.597,15 (seiscentos e cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e sete reais e quinze centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$254.411,84 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.751,26 (quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 65, de 12 de fevereiro de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 12)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20544064-2.051-0001-3390-0-10.3 |
3.963.926,63 |
1231.20544064-2.051-0001-3390-0-24.1 |
1.144.938,63 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-24.1 |
966.115,07 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334125-4.564-0001-4490-1-10.3 |
22.230,00 |
1481.11334125-4.639-0001-3390-0-10.3 |
16.000,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18122701-2.002-0001-3390-0-52.1 |
10.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS AGUAS |
|
2241.18122701-2.002-0001-3390-0-91.1 |
4.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.15451026-4.007-0001-3390-1-70.1 |
652.597,15 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12571024-4.091-0001-3320-0-10.3 |
4.751,26 |
2351.12571024-4.091-0001-3320-0-24.1 |
254.411,84 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
3.160,12 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
7.042.130,70 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 |
16.000,00 |
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 |
22.230,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18541191-4.516-0001-3390-0-52.1 |
10.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18542120-4.379-0001-3390-0-91.1 |
4.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
3.160,12 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
55.390,12 |