Decreto com Numeração Especial nº 649, de 18/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 649, de 18 de dezembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.108.148,22 m e E=327.665,10 m; deste segue confrontando com P02-João Batista Paschoalin e outros; segue com azimute de 165º25'25'' e distância de 76,79 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.108.073,90 m e E=327.684,42 m; deste segue confrontando com P01-CBE Participações Eirelli; segue com azimute de 170º00'54'' e distância de 87,31 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.107.987,91 m e E=327.699,56 m; deste segue confrontando com A-Rodovia LMG-680; segue com azimute de 238º47'10'' e distância de 8,03 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.107.983,75 m e E=327.692,69 m; deste segue confrontando com A-Rodovia LMG-680; segue com azimute de 238º47'10'' e distância de 8,07 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.107.979,57 m e E=327.685,79 m; deste segue confrontando com P01-CBE Participações Eirelli; segue com azimute de 349º56'21'' e distância de 172,00 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.108.148,92 m e E=327.655,74 m; deste segue confrontando com P01-CBE Participações Eirelli; segue com azimute de 039º56'56'' e distância de 8,44 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.108.155,40 m e E=327.661,16 m; deste segue confrontando com P02-João Batista Paschoalin e outros; segue com azimute de 039º56'56'' e distância de 2,46 m até o vértice E08 de coordenadas N=8.108.157,28 m e E=327.662,74 m; deste segue confrontando com P02-João Batista Paschoalin e outros; segue com azimute de 165º25'25'' e distância de 9,36 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.108.157,28 m e E=327.662,74 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2339.4159 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.108.951,58 m e E=328.337,62 m; deste segue confrontando com P02-João Batista Paschoalin e outros; segue com azimute de 127º56'43'' e distância de 7,55 m até o vértice E02 de coordenadas N=8.108.946,94 m e E=328.343,57 m; deste segue confrontando com P02-João Batista Paschoalin e outros; segue com azimute de 219º56'33'' e distância de 1046,42 m até o vértice E03 de coordenadas N=8.108.144,66 m e E=327.671,75 m; deste segue confrontando com P01-CBE Participações Eirelli; segue com azimute de 169º50'57'' e distância de 71,89 m até o vértice E04 de coordenadas N=8.108.073,90 m e E=327.684,42 m; deste segue confrontando com P01-CBE Participações Eirelli; segue com azimute de 345º25'25'' e distância de 76,79 m até o vértice E05 de coordenadas N=8.108.148,22 m e E=327.665,10 m; deste segue confrontando com P01-CBE Participações Eirelli; segue com azimute de 345º25'25'' e distância de 9,36 m até o vértice E06 de coordenadas N=8.108.157,28 m e E=327.662,74 m; deste segue confrontando com P02-João Batista Paschoalin e outros; segue com azimute de 039º56'33'' e distância de 1042,16 m até o vértice E07 de coordenadas N=8.108.956,30 m e E=328.331,83 m; deste segue confrontando com P02-João Batista Paschoalin e outros; segue com azimute de 129º09'18'' e distância de 7,47 m até o vértice E01 de coordenadas N=8.108.956,30 m e E=328.331,83 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15914.2257 m².