Decreto com Numeração Especial nº 649, de 10/12/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Presidente Bernardes 2/Viçosa 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Presidente Bernardes, Porto Firme, Paula Cândido e Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Presidente Bernardes, Porto Firme, Paula Cândido e Viçosa, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Presidente Bernardes 2/Viçosa 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Presidente Bernardes, Porto Firme, Paula Cândido e Viçosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 649, de 10 de dezembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV31, o caminhamento toma rumo de 34°31'6"SE, atingindo o vértice MV32 distanciado 3.069,07 m do MV31. No Vértice MV32 defletido de 41°19'17"E, o caminhamento toma o rumo de 07º06'10'' 75°50'23" SE, atingindo o vértice MV33, distanciado 2.449,09 m do Vértice MV32. No Vértice MV33 defletido de 09°39'24"E, o caminhamento toma o rumo de 85°29'47SE, atingindo o vértice da MV34, distanciado 1.679,05 m do Vértice MV33. No Vértice MV34 defletido de 07°33'57"E, o caminhamento toma o rumo de 86°56'15"NE, atingindo o vértice MV35, distanciado 1.544,95 m do Vértice MV34. No Vértice MV35 defletido de 17°38'32"E, o caminhamento toma o rumo de 69°17'43"NE, atingindo o vértice MV36, distanciado 2.733,17 m do Vértice MV35. No Vértice MV36 defletido de 24°10'03"D, o caminhamento toma o rumo de 86°32'14"SE, atingindo o vértice MV37, distanciado 1.020,85 m do Vértice MV36. No Vértice MV37 defletido de 12°44'56"D, o caminhamento toma o rumo de 73°47'17"SE, atingindo o vértice MV38, distanciado 1.189,60 m do Vértice MV37. No Vértice MV38 defletido de 41°13'24"E, o caminhamento toma o rumo de 64°59'19" NE, atingindo o vértice MV39, distanciado 1.461,34 m do Vértice MV38. No Vértice MV39 defletido de 02°20'43"E, o caminhamento toma o rumo de62°38'36"NE, atingindo o vértice MV40, distanciado 2.418,23 m do Vértice MV39. No Vértice MV40 defletido de 01°14'18"D, o caminhamento toma o rumo de 63°52'54"NE, atingindo o vértice MV41, distanciado 1.016,21 m do Vértice MV40. No Vértice MV41 defletido de 01°39'00"D, o caminhamento toma o rumo de 65°31'54"NE, atingindo o vértice MV42, distanciado 2.355,06 m do Vértice MV41. No Vértice MV42 defletido de 04°52'13"D, o caminhamento toma o rumo de 70°24'06"NE, atingindo o vértice MV43, distanciado 2.840,62 m do Vértice MV42. No Vértice MV43 defletido de 12°27'37"E, o caminhamento toma o rumo de 57°56'29"NE, atingindo o vértice MV44, distanciado 1.829,60 m do Vértice MV43. No Vértice MV44 defletido de 26°10'57"D, o caminhamento toma o rumo de 84°07'26"NE, atingindo o vértice MV45, distanciado 1.253,42 m do Vértice MV44. No Vértice MV45 defletido de 12°05'26"E, o caminhamento toma o rumo de 72°02'00"NE, atingindo o vértice MV46, distanciado 1.799,89 m do Vértice MV45. No Vértice MV46 defletido de 06°41'25"D, o caminhamento toma o rumo de 78°43'25"NE, atingindo o vértice MV47, distanciado 2.012,20 m do Vértice MV46. No Vértice MV47 defletido de 05°35'26"E, o caminhamento toma o rumo de 73°07'59"NE, atingindo o vértice MV48, distanciado 1.322,96 m do Vértice MV47. No Vértice MV48 defletido de 20°19'49"E, o caminhamento toma o rumo de 52°48'10"NE, atingindo o vértice MV49, distanciado 757,10 m do Vértice MV48. No Vértice MV49 defletido de 08°37'04"E, o caminhamento toma o rumo de 44°11'06"NE, atingindo o vértice MV50, distanciado 1.948,62 m do Vértice MV49. No Vértice MV50 defletido de 20°05'27"D, o caminhamento toma o rumo de 64°16'33NE, atingindo o vértice MV51, distanciado 528,92 m do Vértice MV50. No Vértice MV51 defletido de 33°42'11"D, o caminhamento toma o rumo de 82°01'16"SE, atingindo o vértice MV52, distanciado 1.473,22 m do Vértice MV51. No Vértice MV52 defletido de 18°37'02"E, o caminhamento toma o rumo de 79°21'42"NE, atingindo o vértice MV53, distanciado 403,39 m do Vértice MV52. No Vértice MV53 defletido de 10°30'06"D, o caminhamento toma o rumo de 89°51'48"NE, atingindo o pórtico da SE Viçosa 2, distanciado 69,48 m do Vértice MV53, encerrando o caminhamento totalizando 37.176,04 m de extensão, perfazendo uma área total de 2.974.083,20 m².