Decreto com Numeração Especial nº 648, de 02/09/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$466.844.571,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$466.844.571,68 (quatrocentos e sessenta e seis milhões oitocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$227.634.078,68 (duzentos e vinte e sete milhões seiscentos e trinta e quatro mil setenta e oito reais e sessenta e oito centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Contribuição à Aposentadoria, no valor de R$28.894.116,94 (vinte e oito milhões oitocentos e noventa e quatro mil cento e dezesseis reais e noventa e quatro centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para Custeio dos Proventos dos Militares, no valor de R$60.120.023,20 (sessenta milhões cento e vinte mil vinte e três reais e vinte centavos);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e as Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$3.106,82 (três mil cento e seis reais e oitenta e dois centavos);
V – do saldo financeiro da portaria nº PAC2 3697/2012, firmada em 27 de janeiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$751.846,31 (setecentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.924.335,69 (dezoito milhões novecentos e vinte e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$116.853.522,76 (cento e dezesseis milhões oitocentos e cinquenta e três mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$13.144.400,86 (treze milhões cento e quarenta e quatro mil quatrocentos reais e oitenta e seis centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 039/2022, firmado em 25 de abril de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$306.739,11 (trezentos e seis mil setecentos e trinta e nove reais e onze centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 07/2023 Emenda Municipal nº 453/2023MOV, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.762,09 (mil setecentos e sessenta e dois reais e nove centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 07/2023 Emenda 340, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$208.071,32 (duzentos e oito mil setenta e um reais e trinta e dois centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 02/2023, firmado em 15 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.567,90 (dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 648, de 2 de setembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 118)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608108-4.358-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1 |
3.106,82 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 |
6.000,00 |
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-30.1 |
28.894.116,94 |
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-75.1 |
60.120.023,20 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-36.1 |
751.846,31 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.331-0001-3390-0-10.1 |
25.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.037-0001-4440-0-79.1 |
4.000.000,00 |
1371.17512021-4.044-0001-3350-0-29.1 |
910.904,00 |
1371.18541027-4.046-0001-3390-1-72.1 |
120.000,00 |
1371.18541027-4.047-0001-3390-0-72.1 |
910.903,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1 |
170.984,89 |
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1 |
3.559.208,15 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.1 |
300.000,00 |
1501.04122147-4.477-0001-3390-0-10.1 |
250.000,00 |
1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1 |
30.000,00 |
1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.1 |
165.000,00 |
1501.04122156-1.085-0001-4490-0-10.1 |
950.000,00 |
1501.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1 |
7.430.000,00 |
1501.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1 |
1.200.000,00 |
1501.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1 |
8.000.000,00 |
1501.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1 |
450.000,00 |
1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1 |
160.000,00 |
1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1 |
5.100.000,00 |
1501.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1 |
1.300.000,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19572022-4.389-0001-4450-0-10.1 |
283.277,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
17.388,63 |
2101.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
918.353,57 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1 |
92.485.761,38 |
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-49.1 |
116.853.522,76 |
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-50.1 |
18.924.335,69 |
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-10.1 |
67.686.225,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18122705-2.417-0001-3190-0-91.1 |
13.144.400,86 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
306.739,11 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
212.401,31 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
294.223,84 |
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-15.1 |
29.533.711,80 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.087-0001-4490-0-10.1 |
200.000,00 |
2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.1 |
352.970,75 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
300.000,00 |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2441.17125010-4.014-0001-4490-0-59.1 |
19.700,00 |
2441.17125010-4.015-0001-4490-0-59.1 |
4.466,67 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
466.844.571,68 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182048-4.390-0001-4490-0-10.1 |
6.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392105-4.337-0001-3390-0-10.1 |
25.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-72.1 |
120.000,00 |
1371.17512021-4.044-0001-3350-0-72.1 |
910.903,00 |
1371.18541027-4.045-0001-3350-0-79.1 |
4.000.000,00 |
1371.18541027-4.047-0001-3390-0-29.1 |
910.904,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 |
3.730.193,04 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.477-0001-4490-0-10.1 |
30.000,00 |
1501.04122151-4.454-0001-3390-0-10.1 |
116.000,00 |
1501.04122155-4.461-0001-3390-0-10.1 |
5.000,00 |
1501.04122155-4.462-0001-3390-0-10.1 |
44.000,00 |
1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.1 |
300.000,00 |
1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1 |
950.000,00 |
1501.04122156-4.466-0001-3390-0-10.1 |
250.000,00 |
1501.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1 |
15.600.000,00 |
1501.04122161-4.494-0001-4490-0-15.1 |
160.000,00 |
1501.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1 |
630.000,00 |
1501.04125161-4.491-0001-3390-0-82.1 |
900.000,00 |
1501.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1 |
6.350.000,00 |
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL |
|
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 |
160.171.986,38 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19572022-4.389-0001-3350-0-10.1 |
283.277,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.268-0001-3390-0-10.1 |
160.420,87 |
2301.26782081-4.272-0001-3390-0-10.1 |
133.802,97 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1 |
352.970,75 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
300.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-09.1 |
935.742,20 |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2441.17125010-4.014-0001-3390-0-59.1 |
19.700,00 |
2441.17125010-4.015-0001-3390-0-59.1 |
4.466,67 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 |
29.533.711,80 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
227.634.078,68 |