Decreto com Numeração Especial nº 648, de 02/09/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$466.844.571,68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$466.844.571,68 (quatrocentos e sessenta e seis milhões oitocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$227.634.078,68 (duzentos e vinte e sete milhões seiscentos e trinta e quatro mil setenta e oito reais e sessenta e oito centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Contribuição à Aposentadoria, no valor de R$28.894.116,94 (vinte e oito milhões oitocentos e noventa e quatro mil cento e dezesseis reais e noventa e quatro centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para Custeio dos Proventos dos Militares, no valor de R$60.120.023,20 (sessenta milhões cento e vinte mil vinte e três reais e vinte centavos);

IV – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e as Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$3.106,82 (três mil cento e seis reais e oitenta e dois centavos);

V – do saldo financeiro da portaria nº PAC2 3697/2012, firmada em 27 de janeiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$751.846,31 (setecentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.924.335,69 (dezoito milhões novecentos e vinte e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$116.853.522,76 (cento e dezesseis milhões oitocentos e cinquenta e três mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$13.144.400,86 (treze milhões cento e quarenta e quatro mil quatrocentos reais e oitenta e seis centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 039/2022, firmado em 25 de abril de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$306.739,11 (trezentos e seis mil setecentos e trinta e nove reais e onze centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 07/2023 Emenda Municipal nº 453/2023MOV, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.762,09 (mil setecentos e sessenta e dois reais e nove centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 07/2023 Emenda 340, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$208.071,32 (duzentos e oito mil setenta e um reais e trinta e dois centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 02/2023, firmado em 15 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.567,90 (dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 648, de 2 de setembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 118)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608108-4.358-0001-3390-0-10.1

500.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1

3.106,82

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1

6.000,00

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-30.1

28.894.116,94

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-75.1

60.120.023,20

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-36.1

751.846,31

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.331-0001-3390-0-10.1

25.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.037-0001-4440-0-79.1

4.000.000,00

1371.17512021-4.044-0001-3350-0-29.1

910.904,00

1371.18541027-4.046-0001-3390-1-72.1

120.000,00

1371.18541027-4.047-0001-3390-0-72.1

910.903,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1

170.984,89

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1

3.559.208,15

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.1

300.000,00

1501.04122147-4.477-0001-3390-0-10.1

250.000,00

1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1

30.000,00

1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.1

165.000,00

1501.04122156-1.085-0001-4490-0-10.1

950.000,00

1501.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1

7.430.000,00

1501.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1

1.200.000,00

1501.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1

8.000.000,00

1501.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1

450.000,00

1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1

160.000,00

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1

5.100.000,00

1501.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1

1.300.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19572022-4.389-0001-4450-0-10.1

283.277,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS


2101.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1

17.388,63

2101.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1

918.353,57

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1

92.485.761,38

2121.09272705-7.002-0001-3190-0-49.1

116.853.522,76

2121.09272705-7.002-0001-3190-0-50.1

18.924.335,69

2121.10302006-4.008-0001-3390-0-10.1

67.686.225,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18122705-2.417-0001-3190-0-91.1

13.144.400,86

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

306.739,11

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

212.401,31

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1

294.223,84

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-15.1

29.533.711,80

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.087-0001-4490-0-10.1

200.000,00

2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.1

352.970,75

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

300.000,00

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2441.17125010-4.014-0001-4490-0-59.1

19.700,00

2441.17125010-4.015-0001-4490-0-59.1

4.466,67

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

466.844.571,68

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.390-0001-4490-0-10.1

6.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392105-4.337-0001-3390-0-10.1

25.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.037-0001-3390-0-72.1

120.000,00

1371.17512021-4.044-0001-3350-0-72.1

910.903,00

1371.18541027-4.045-0001-3350-0-79.1

4.000.000,00

1371.18541027-4.047-0001-3390-0-29.1

910.904,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1

3.730.193,04

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.477-0001-4490-0-10.1

30.000,00

1501.04122151-4.454-0001-3390-0-10.1

116.000,00

1501.04122155-4.461-0001-3390-0-10.1

5.000,00

1501.04122155-4.462-0001-3390-0-10.1

44.000,00

1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.1

300.000,00

1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1

950.000,00

1501.04122156-4.466-0001-3390-0-10.1

250.000,00

1501.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1

15.600.000,00

1501.04122161-4.494-0001-4490-0-15.1

160.000,00

1501.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1

630.000,00

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-82.1

900.000,00

1501.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1

6.350.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1

160.171.986,38

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19572022-4.389-0001-3350-0-10.1

283.277,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.268-0001-3390-0-10.1

160.420,87

2301.26782081-4.272-0001-3390-0-10.1

133.802,97

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1

200.000,00

2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1

352.970,75

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

300.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.028-0001-3390-0-09.1

935.742,20

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2441.17125010-4.014-0001-3390-0-59.1

19.700,00

2441.17125010-4.015-0001-3390-0-59.1

4.466,67

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

29.533.711,80

TOTAL DA ANULAÇÃO

227.634.078,68