Decreto com Numeração Especial nº 648, de 15/12/2023
Texto Original
Altera os Decretos NE nº 256, de 6 de maio de 2022, nº 429, de 15 de julho de 2022, nº 586, de 15 de setembro de 2022, nº 754, de 21 de novembro de 2022, e revoga o Decreto NE nº 310, de 30 de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, e considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na análise das contas de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do art. 2º do Decreto NE nº 256, de 6 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$132.895.767,73 (cento e trinta e dois milhões oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos).”.
Art. 2º – O inciso II do art. 2º do Decreto NE nº 429, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$4.647.280,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais).”.
Art. 3º – O inciso II do art. 2º do Decreto NE nº 586, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II – do excesso de arrecadação da receita da portaria nº 2.448/2022, firmada em 1º de agosto de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);”.
Art. 4º – O inciso VI do art. 2º do Decreto NE nº 754, de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
VI – do excesso de arrecadação da receita da portaria nº 09/2022, firmada em 13 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$120.394.088,89 (cento e vinte milhões trezentos e noventa e quatro mil oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).”.
Art. 5º – Fica revogado o Decreto NE nº 310, de 30 de maio de 2022.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO