Decreto com Numeração Especial nº 647, de 10/09/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$211.715.891,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$211.715.891,59 (duzentos e onze milhões setecentos e quinze mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$193.976.784,27 (cento e noventa e três milhões novecentos e setenta e seis mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos);
II – do excesso de arrecadação do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda., no valor de R$44.565,27 (quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 905941/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$33.568,35 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);
VI – do saldo financeiro da portaria nº 1448/2020, firmada em 29 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$15.783,37 (quinze mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro da portaria nº 2463/2021, firmada em 27 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.701,07 (onze mil setecentos e um reais e sete centavos);
VIII – do saldo financeiro da portaria nº 3341/2021, firmada em 1º dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.080,20 (três mil oitenta reais e vinte centavos);
IX – do saldo financeiro da portaria nº 2999/2021, firmada em 4 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$492.356,02 (quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos);
X – do saldo financeiro da portaria nº 2907/2020, firmada em 21 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.876.663,28 (dois milhões oitocentos e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos);
XI – do saldo financeiro da portaria nº 1451/2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.173.679,73 (dois milhões cento e setenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos);
XII – do saldo financeiro da portaria nº 3194/2017, firmada em 28 de novembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.579.033,68 (um milhão quinhentos e setenta e nove mil trinta e três reais e sessenta e oito centavos);
XIII – do saldo financeiro da portaria nº 827/2020, firmada em 15 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.676,35 (oito mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 647, de 10 de setembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 125)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
45.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
44.565,27 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 |
108.204,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
19.486,21 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1 |
340.202,26 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 |
133.501,55 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.523-0001-4490-0-21.1 |
10.000.000,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 |
143.809.203,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.038-0001-4490-0-32.3 |
5.791.862,39 |
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1 |
5.397.740,86 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 |
33.568,35 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL |
|
1721.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
2.287,00 |
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL |
|
1916.28846705-7.043-0001-3290-0-10.1 |
380.000,00 |
1916.28846705-7.043-0001-4690-0-10.1 |
100.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
700,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.187-0001-3390-0-72.1 |
80.000,00 |
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-72.1 |
80.000,00 |
2241.18544065-4.189-0001-3390-0-72.1 |
300.000,00 |
2241.18544065-4.192-0001-3390-0-72.1 |
500.000,00 |
2241.18544065-4.194-0001-3390-0-72.1 |
80.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
1.000.000,00 |
2261.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 |
200.000,00 |
2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
300.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
9.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
8.341.354,00 |
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
14.485.444,00 |
4291.10302061-4.130-0001-3370-0-10.1 |
574.000,00 |
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 |
7.160.973,70 |
4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 |
1.636.000,00 |
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 |
271.799,00 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.1 |
1.500.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
211.715.891,59 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1101.14422055-4.110-0001-3390-0-10.1 |
45.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
340.202,26 |
1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1 |
241.705,55 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1 |
10.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.038-0001-4490-0-32.1 |
3.474.183,00 |
1301.15451099-1.039-0001-4490-0-32.1 |
2.317.679,39 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.475-0001-4490-0-25.1 |
5.397.740,86 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL |
|
1721.07212131-2.066-0001-4490-0-10.1 |
2.287,00 |
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL |
|
1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 |
144.289.203,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 |
19.486,21 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
700,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544065-4.191-0001-3390-0-72.1 |
1.040.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
25.308.597,00 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
4381.26129705-2.029-0001-4490-0-83.1 |
1.500.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
193.976.784,27 |