Decreto com Numeração Especial nº 647, de 10/12/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serrania, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serrania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Serrania, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serrania, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serrania.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 647, de 10 de dezembro de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Awilson José Siqueira, com um ângulo de 90º à direita, na coordenada UTM 394307:7618952, inicia-se o trecho embargado, seguindo 20 m até chegar no poste instalado com a coordenada UTM 394306:7618932, onde vira-se à esquerda com um ângulo de 65º à esquerda, na sequência segue 23 m até o poste 3 de coordenada UTM 394325:7618922. O caminhamento da rede elétrica totaliza uma distância de 43 m e a faixa de servidão compreende uma largura de 15 m, totalizando uma área de 645 m2 de ocupação.

II – partindo do ponto de coordenada UTM 389978:7614637, segue 30 m até a coordenada UTM 390006:7614646, seguindo 257 m até um cruzamento da rede com uma cerca que faz divisa com a propriedade de João dos Reis da Silva na coordenada UTM 390262:7614630. O caminhamento da rede elétrica totaliza uma distância de 287 m e a faixa de servidão compreende uma largura de 15 m, totalizando uma área de 4.305 m2 de ocupação.