Decreto com Numeração Especial nº 646, de 15/12/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig Distribuidora, no valor R$348.204.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$348.204.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões duzentos e quatro mil reais) em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig Distribuidora, na atividade 25 752 072 3 002 0 – Execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuidora – PDD.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Distribuição S.A. – Cemig Distribuidora.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO