Decreto com Numeração Especial nº 646, de 10/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 646, de 10 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.879.667,508 m e E=294.925,893 m; deste segue com azimute de 42°55'48" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.879.678,491 m e E=294.936,110 m; deste segue com azimute de 132°55'48" e distância de 57,66 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.879.639,218 m e E=294.978,329 m; deste segue com azimute de 116°44'18" e distância de 188,31 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.879.554,495 m e E=295.146,502 m; deste segue confrontando com P2-Jorge Sobrinho Ferreira Alves com azimute de 273°32'51" e distância de 38,09 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.879.556,851 m e E=295.108,484 m; deste segue com azimute de 296°44'18" e distância de 155,43 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.879.626,782 m e E=294.969,675 m; deste segue com azimute de 312°55'48" e distância de 59,80 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.879.667,508 m e E=294.925,893 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.458,96 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.879.478,835 m e E=295.296,683 m; deste segue com azimute de 116°44'18" e distância de 79,79 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.879.442,936 m e E=295.367,941 m; deste segue confrontando com P2-Jorge Sobrinho Ferreira Alves com azimute de 255°59'58" e distância de 4,45 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.879.441,859 m e E=295.363,621 m; deste segue com azimute de 286°35'39" e distância de 41,89 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.879.453,823 m e E=295.323,473 m; deste segue com azimute de 300°32'58" e distância de 29,98 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.879.469,061 m e E=295.297,655 m; deste segue com azimute de 354°19'31" e distância de 9,82 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.879.478,835 m e E=295.296,683 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 576,53 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.879.554,495 m e E=295.146,502 m; deste segue com azimute de 116°44'18" e distância de 168,16 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.879.478,835 m e E=295.296,683 m; deste segue confrontando com P1.1-Jorge Sobrinho Ferreira Alves com azimute de 174°19'31" e distância de 9,82 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.879.469,061 m e E=295.297,655 m; deste segue com azimute de 120°32'58" e distância de 29,98 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.879.453,823 m e E=295.323,473 m; deste segue com azimute de 106°35'39" e distância de 41,89 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.879.441,859 m e E=295.363,621 m; deste segue com azimute de 75°59'58" e distância de 4,45 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.879.442,936 m e E=295.367,941 m; deste segue com azimute de 116°44'18" e distância de 153,89 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.879.373,698 m e E=295.505,376 m; deste segue com azimute de 206°44'18" e distância de 15 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.879.360,302 m e E=295.498,627 m; deste segue com azimute de 296°44'18" e distância de 436,86 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.879.556,851 m e E=295.108,484 m; deste segue confrontando com P1-Jorge Sobrinho Ferreira Alves com azimute de 93°32'51" e distância de 38,09 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.879.554,495 m e E=295.146,502 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.713,72 m².