Decreto com Numeração Especial nº 646, de 04/10/2012
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 630, de 3 de setembro de 2012, do Prefeito Municipal de Ponto dos Volantes, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência deste desastre, resultaram e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastres;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 630, de 3 de setembro de 2012, do Prefeito Municipal de Ponto dos Volantes, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com a Instrução Normativa Nr. 01 de 24 de agosto de, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2012.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM