Decreto com Numeração Especial nº 645, de 02/09/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Medina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 645, de 2 de setembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede a ser instalada na propriedade do Edivaldo Freire Sena na coordenada 24K 235746:8208018, área rural do Município de Medina, percorre em linha reta por 22 m até a coordenada 24K 235731:8208026; partindo da coordenada 24K 235361:8207428, percorre em linha reta por 54,77 m até a coordenada 24K 235375:8207481; partindo da coordenada 24K 235376:8207485, percorre em linha reta por 216 m até a coordenada 24K 235432:8207694, deflete 31° à direita e percorre em linha reta por 68 m até a coordenada 24K 235477:8207744, percorre em linha reta por 50 m até a coordenada 24K 235511:8207782, percorre em linha reta por 80 m até a coordenada 24K 235570:8207840, percorre em linha reta por 50,69 m até a coordenada 24K 235605:8207875; partindo da coordenada 24k 235608:8207878, percorre em linha reta por 180 m até a coordenada 24k 235734:8208006; partindo da coordenada 24k 235737:8208009, percorre em linha reta por 13,72 m até a coordenada 24k 235746:8208018, deflete 12° à esquerda e percorre em linha reta por 94 m até a coordenada 24K 235788:8208085, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 829,18 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 12.437,7 m².