Decreto com Numeração Especial nº 645, de 10/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro 2 – São Romão, derivação para Subestação Ponto Chique 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponto Chique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ponto Chique, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro 2 – São Romão, derivação para Subestação Ponto Chique 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponto Chique.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 645, de 10 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T237A (a ser construída), defletido de 165°11'57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 05°07'30"SO, atingindo pórtico da Subestação Ponto Chique 1, distanciado de 95,93 m da T237A, encerrando o caminhamento da derivação que totaliza 95,93 m de extensão, perfazendo uma área total de 7.674,4 m².