Decreto com Numeração Especial nº 644, de 02/09/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Tiago, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 644, de 2 de setembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=556046 e N=7700087; deste, segue com azimute de 285,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas E=556039 e N=7700089; deste, segue com azimute de 9,211° e distância de 37,48 m até o vértice X03 de coordenadas E=556045 e N=7700126; deste, segue com azimute de 63,6456° e distância de 121,64 m até o vértice X04 de coordenadas E=556154 e N=7700180; deste, segue com azimute de 156,8014° e distância de 7,62 m até o vértice X05 de coordenadas E=556157 e N=7700173; deste, segue com azimute de 156,8014° e distância de 7,62 m até o vértice X06 de coordenadas E=556160 e N=7700166; deste, segue com azimute de 243,6623° e distância de 112,7 m até o vértice X07 de coordenadas E=556059 e N=7700116; deste, segue com azimute de 189,4623° e distância de 30,41 m até o vértice X08 de coordenadas E=556054 e N=7700086; deste, segue com azimute de 277,125° e distância de 8,06 m até o vértice X01 de coordenadas E=556046 e N=7700087. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.265 m².