Decreto com Numeração Especial nº 644, de 10/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ponto Chique 1, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponto Chique.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ponto Chique, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ponto Chique 1, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponto Chique.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 644, de 10 de outubro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 500.499,7228 e N 8.154.557,7661, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 249°15'05" atingindo o vértice M5, distanciado de 49,933 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 500.453,0279 e N 8.154.540,0763, o caminhamento toma o azimute de 22°45'55" atingindo o vértice M6, distanciado de 20,635 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 500.461,0129 e N 8.154.559,1041, o caminhamento toma o azimute de 00°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado de 77,287 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 500.461,0129 e N 8.154.636,3915, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00"atingindo o vértice M8, distanciado de 35 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 500.496,0129 e N 8.154.636,3915, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00" atingindo o vértice M9, distanciado de 60 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 500.496,0129 e N 8.154.576,3915, o caminhamento toma o azimute de 168°44'07" atingindo o vértice M4, distanciado de 18,991 m do vértice M9, atingindo uma área de 3.134,165 m².