Decreto com Numeração Especial nº 644, de 10/12/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Cristina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 644, de 10 de dezembro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na coordenada UTM E 468.905 – N 7.547.248, inicia-se o trecho embargado, com um ângulo de 85º13’ a direita seguindo em linha reta por uma distância de 177 m até chegar à coordenada UTM E 469.026 – N 7.547.118, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 23º19’ a direita, seguindo em linha reta por uma distância de 137 m até chegar à coordenada UTM E 469.072 – N 7.546.989, onde uma cerca marca a divisa com a propriedade de Olavo Gliorio Gozzano, compreendendo a distância total de 314 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.710 m².