Decreto com Numeração Especial nº 640, de 29/08/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Governador Valadares, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 640, de 29 de agosto de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, inicia na propriedade da senhora Maria das Graças Rangel e outros, situada na área rural do Município de Governador Valadares, na coordenada 204559:7910325, percorre 88 m em linha reta até a coordenada 204645:7910343, onde vira 2º à esquerda e percorre 541 m em linha reta até a coordenada 205171:7910469, onde vira 26º à esquerda e percorre 270 m em linha reta até a coordenada 205379:7910643, onde vira 22º à direita e percorre 82 m em linha reta até a coordenada 205457:7910668, onde vira 16º à direita e percorre 145 m em linha reta até a divisa da propriedade na coordenada 205602:7910673, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede possui extensão de 1.126 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.890 m².