Decreto com Numeração Especial nº 640, de 06/09/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ibiá 2 – Ibiá 3 circuito compartilhado com Linha de Distribuição Ibiá 3 – Rio Paranaíba, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ibiá 2 – Ibiá 3 circuito compartilhado com Linha de Distribuição Ibiá 3 – Rio Paranaíba, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 640, de 6 de setembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.844.276,090 e E=340.273,490 o caminhamento toma o rumo de 43º27'23"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 124,95 m do MV01; no vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7.844.366,790 e E=340.187,550 defletido de 26º32'02" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69º59'25"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 529,12 m do vértice MV02; no vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7.844.547,844 e E=339.690,368 defletido de 56º54'31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 13º04'54"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 489,35 m do vértice MV03; no vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7.845.024,493 e E=339.579,609 defletido de 17º40'07" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30º45'01"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 90,61 m do vértice MV04; no vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7.845.102,360 e E=339.533,283 defletido de 42º03'04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72º48'05"NO, atingindo a SE Ibiá 3, definido pelas coordenadas UTM N=7.845.126,015 e E=339.456,860 distanciado de 80 m do vértice MV05, perfazendo o caminhamento da linha que totaliza 1.314,03 m de extensão.