Decreto com Numeração Especial nº 639, de 28/08/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$120.538.022,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$120.538.022,84 (cento e vinte milhões quinhentos e trinta e oito mil vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$119.985.892,47 (cento e dezenove milhões novecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 64/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Procuradoria Regional do Trabalho, no valor de R$20.036,55 (vinte mil trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 10.220/11, firmado em 1º de julho de 2011 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Algar S.A. Empreendimentos e Participações, no valor de R$481.237,21 (quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 10.208/10, firmado em 1º de junho de 2010 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fiat Automóveis S.A., no valor de R$47.896,55 (quarenta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 07/2023 Emenda 450, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura do Município de Belo Horizonte, no valor de R$2.960,06 (dois mil novecentos e sessenta reais e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 639, de 28 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 116)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1 |
181.408,47 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 |
20.036,55 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
631.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 |
236.056,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19571022-4.387-0001-3390-0-68.1 |
235.625,15 |
2071.19571022-4.387-0001-4490-0-68.1 |
293.508,61 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
2.960,06 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1 |
2.500.000,00 |
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.1 |
2.500.000,00 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.1 |
5.000.000,00 |
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.1 |
48.000.000,00 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1 |
17.000.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1 |
1.484.016,00 |
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.1 |
3.200.000,00 |
2351.12364026-4.090-0001-4490-0-10.1 |
372.971,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
12.256.578,00 |
4291.10305063-4.143-0001-3341-0-10.1 |
18.486.779,00 |
4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1 |
771.876,00 |
4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 |
7.165.208,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
120.538.022,84 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-09.1 |
631.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.477-0001-4490-0-10.1 |
236.056,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1 |
5.256.987,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.17511056-1.028-0001-4490-0-09.1 |
181.408,47 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302062-4.134-0001-4441-0-10.1 |
12.256.578,00 |
4291.10304063-4.147-0001-3341-0-10.1 |
26.423.863,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.221-0001-4567-0-10.1 |
75.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
119.985.892,47 |