Decreto com Numeração Especial nº 639, de 14/12/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 639, de 14 de dezembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.844.891,06 m e E=218.950,92 m; deste segue confrontando com P01-José Anibal Ferreira e outros; segue com azimute de 227º32'33'' e distância de 7,46 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.844.886,02 m e E=218.945,41 m; deste segue confrontando com P01-José Anibal Ferreira e outros; segue com azimute de 133º22'25'' e distância de 976,87 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.844.215,16 m e E=219.655,48 m; deste segue confrontando com P01-José Anibal Ferreira e outros; segue com azimute de 049º00'02'' e distância de 7,33 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.844.219,96 m e E=219.661,02 m; deste segue confrontando com P01-José Anibal Ferreira e outros; segue com azimute de 049º00'02'' e distância de 7,75 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.844.225,05 m e E=219.666,87 m; deste segue confrontando com P01-José Anibal Ferreira e outros; segue com azimute de 313º22'25'' e distância de 977,25 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.844.896,18 m e E=218.956,51 m; deste segue confrontando com P01-José Anibal Ferreira e outros; segue com azimute de 227º32'33'' e distância de 7,59 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.844.891,06 m e E=218.950,92 m ; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14667.2785 m².