Decreto com Numeração Especial nº 639, de 06/10/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$111.991.522,67.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$111.991.522,67 (cento e onze milhões novecentos e noventa e um mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$64.815,04 (sessenta e quatro mil oitocentos e quinze reais e quatro centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.399,80 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 765095/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.216,07 (cinco mil duzentos e dezesseis reais e sete centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 639, de 6 de outubro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 136)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608164-4.424-0001-3390-0-32.1

300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1

80.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

125.000,00

1271.13392060-4.267-0001-3390-0-10.1

5.000,00

1271.13392060-4.270-0001-3390-0-10.1

5.000,00

1271.23695050-4.224-0001-3390-0-10.1

16.000,00

1271.23695050-4.225-0001-3390-0-10.1

15.000,00

1271.23695050-4.234-0001-3390-0-10.1

15.000,00

1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.1

10.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1

40.000,00

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1

7.250,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1

1.000.000,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-27.1

1.000.000,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1

79.400,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1

153.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

1451.06181139-4.412-0001-3390-1-10.1

5.000.000,00

1451.06421144-4.417-0001-3350-0-10.1

6.500.000,00

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3

2.399,80

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1

64.815,04

1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1

5.000.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-27.3

5.216,07

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1

60.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

100.000,00

2091.28846705-7.009-0001-3391-0-52.1

350.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

200.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

1.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

3.017.849,60

4291.10242158-4.451-0001-3341-0-10.1

6.000.000,00

4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1

40.533.991,17

4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1

24.500.000,00

4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1

331.285,99

4291.10302158-4.456-0001-3341-0-10.1

11.473.515,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

111.991.522,67

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

1.000,00

1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23693063-1.041-0001-3390-0-32.1

300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1

80.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13391061-4.275-0001-3390-0-10.1

125.000,00

1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1

66.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1

100.450,00

1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1

200.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.469-0001-3390-0-27.1

550.000,00

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-27.1

450.000,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1

40.000,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.1

1.686.476,00

1451.06181139-4.413-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

1451.06183139-4.414-0001-3390-0-10.1

113.524,00

1451.06243143-4.418-0001-3350-1-10.1

3.000.000,00

1451.06243143-4.421-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

1451.06363139-4.415-0001-3390-0-10.1

400.000,00

1451.06421145-4.425-0001-3390-1-10.1

1.300.000,00

1451.06421145-4.427-0001-3350-1-10.1

6.000.000,00

1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.04122705-2.500-0001-3390-0-52.1

350.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.455-0001-3390-0-10.1

981.734,01

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1

3.017.849,60

4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1

51.357.058,15

4291.10302157-4.459-0001-4490-1-10.1

30.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

111.819.091,76