Decreto com Numeração Especial nº 638, de 14/12/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova Ponte, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 638, de 14 de dezembro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.859.909,98 m e E=220.344,95 m; deste segue confrontando com P01-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 334º12'32'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.859.916,73 m e E=220.341,68 m; deste segue confrontando com P01-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 064º12'32'' e distância de 149,97 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.859.981,98 m e E=220.476,72 m; deste segue confrontando com P02-espólio de Alceu José da Silveira; segue com azimute de 075º37'01'' e distância de 37,92 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.859.991,40 m e E=220.513,45 m; deste segue confrontando com P02-espólio de Alceu José da Silveira; segue com azimute de 075º37'01'' e distância de 37,92 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.860.000,82 m e E=220.550,18 m; deste segue confrontando com P01-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 244º12'32'' e distância de 224,31 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.859.903,22 m e E=220.348,21 m; deste segue confrontando com P01-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 334º12'32'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.859.909,98 m e E=220.344,95 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2807.1393 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.860.205,98 m e E=220.957,49 m; deste segue confrontando com P02-espólio de Alceu José da Silveira; segue com azimute de 356º48'26'' e distância de 8,12 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.860.214,09 m e E=220.957,04 m; deste segue confrontando com P01.1-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 064º12'32'' e distância de 375,17 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.860.377,32 m e E=221.294,84 m; deste segue confrontando com P03-Vladimir Crispim Rosa; segue com azimute de 176º44'57'' e distância de 2,47 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.860.374,86 m e E=221.294,98 m; deste segue confrontando com P03-Vladimir Crispim Rosa; segue com azimute de 078º20'49'' e distância de 59,45 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.860.386,87 m e E=221.353,21 m; deste segue confrontando com P03-Vladimir Crispim Rosa; segue com azimute de 081º17'52'' e distância de 142,24 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.860.408,39 m e E=221.493,81 m; deste segue confrontando com P01.1-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 171º17'52'' e distância de 7,50 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.860.400,98 m e E=221.494,95 m; deste segue confrontando com P01.1-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 171º17'52'' e distância de 7,50 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.860.393,56 m e E=221.496,08 m; deste segue confrontando com P01.1-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 261º17'52'' e distância de 197,16 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.860.363,73 m e E=221.301,19 m; deste segue confrontando com P01.1-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 244º12'32'' e distância de 381,23 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.860.197,86 m e E=220.957,94 m; deste segue confrontando com P02-espólio de Alceu José da Silveira; segue com azimute de 356º48'26'' e distância de 8,12 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.860.205,98 m e E=220.957,49 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8572.8618 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.859.991,40 m e E=220.513,45 m; deste segue confrontando com P01-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 255º37'01'' e distância de 37,92 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.859.981,98 m e E=220.476,72 m; deste segue confrontando com P02-espólio de Alceu José da Silveira; segue com azimute de 064º12'32'' e distância de 533,46 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.860.214,09 m e E=220.957,04 m; deste segue confrontando com P01.1-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 176º48'26'' e distância de 8,12 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.860.205,98 m e E=220.957,49 m; deste segue confrontando com P01.1-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 176º48'26'' e distância de 8,12 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.860.197,86 m e E=220.957,94 m; deste segue confrontando com P02-espólio de Alceu José da Silveira; segue com azimute de 244º12'32'' e distância de 452,88 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.860.000,82 m e E=220.550,18 m; deste segue confrontando com P01-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 255º37'01'' e distância de 37,92 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.859.991,40 m e E=220.513,45 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7397.5886 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.860.386,87 m e E=221.353,21 m; deste segue confrontando com P01.1-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 258º20'49'' e distância de 59,45 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.860.374,86 m e E=221.294,98 m; deste segue confrontando com P01.1-Terezinha Aparecida Pereira; segue com azimute de 356º44'57'' e distância de 2,47 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.860.377,32 m e E=221.294,84 m; deste segue confrontando com P03 – Vladimir Crispim Rosa; segue com azimute de 064º12'32'' e distância de 2,06 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.860.378,22 m e E=221.296,70 m; deste segue confrontando com P03 – Vladimir Crispim Rosa; segue com azimute de 081º17'52'' e distância de 57,17 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.860.386,87 m e E=221.353,21 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 89.8346 m².