Decreto com Numeração Especial nº 638, de 06/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Roque de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Roque de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Roque de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 638, de 6 de outubro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.759.053,391 m e E=357.933,921 m; deste segue com azimute de 125°50'16" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.759.044,609 m e E=357.946,081 m; deste segue com azimute de 215°50'16" e distância de 16,17 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.759.031,498 m e E=357.936,613 m; deste segue com azimute de 138°13'28" e distância de 22,99 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.759.014,353 m e E=357.951,929 m; deste segue confrontando com P2-João Carlos Leite com azimute de 198°23'30" e distância de 17,29 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.758.997,945 m e E=357.946,474 m; deste segue com azimute de 318°13'28" e distância de 43,66 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.759.030,501 m e E=357.917,390 m; deste segue com azimute de 35°50'16" e distância de 28,24 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.759.053,391 m e E=357.933,921 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 832,90 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.758.997,945 m e E=357.946,474 m; deste segue confrontando com P1-João Carlos Leite com azimute de 18°23'30" e distância de 17,29 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.759.014,353 m e E=357.951,929 m; deste segue com azimute de 138°13'28" e distância de 71,55 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.758.960,996 m e E=357.999,594 m; deste segue com azimute de 228°13'28" e distância de 15 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.758.951,003 m e E=357.988,408 m; deste segue com azimute de 318°13'28" e distância de 62,94 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.758.997,945 m e E=357.946,474 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.008,68 m²;

III – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Wesley se inicia na coordenada 357626:7757673 segue por 232 m até a coordenada 357404:7757603, onde deflete 97º para à esquerda, segue por 156 m até a coordenada 357468:7757461 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 388 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 5.820 m²;

IV – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Aninho se inicia na coordenada 357532:7757318 segue por 25 m até a coordenada 357542:7757295, onde deflete 68º para à esquerda, segue por 110 m até a coordenada 357652:7757294 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 135 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 2.025 m².