Decreto com Numeração Especial nº 637, de 06/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Anglo Ferrous EB2 – Risoleta Neves, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Piedade de Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama e Urucânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Piedade de Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama e Urucânia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Anglo Ferrous EB2 – Risoleta Neves, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Piedade de Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama e Urucânia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 637, de 6 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Estrutura T59, defletido de 01°27'24" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°31'52"SE, atingindo o vértice T60A, distanciado de 561,97 m da Estrutura T59; no vértice T60A, defletido de 07°48'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°42'55"SE, atingindo a Estrutura T61, distanciado de 110,90 m do vértice T60A, encerrando o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 672,88 m de extensão, perfazendo uma área de 53.830,4 m².