Decreto com Numeração Especial nº 636, de 28/08/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nazareno, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nazareno e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nazareno, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 2 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nazareno, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nazareno.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 777, de 11 de novembro de 2024.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 636, de 28 de agosto de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=538997 e N=7645973, segue com azimute de 59.8863° e distância de 1,16 m até o vértice X02 de coordenadas E=538998 e N=7645973.58; deste, segue com azimute de 156,22° e distância de 42,16 m até o vértice X03 de coordenadas E=539015 e N=7645935; deste, segue com azimute de 251,5651° e distância de 3,16 m até o vértice X04 de coordenadas E=539012 e N=7645934; deste, segue com azimute de 335,8978° e distância de 41,63 m até o vértice X05 de coordenadas E=538995 e N=7645972; deste, segue com azimute de 63,43° e distância de 2,24 m até o vértice X01 de coordenadas E=538997 e N=7645973. Perfazendo uma área de 168,7 m²;
II – partindo do vértice X06, de coordenadas E=539091 e N=7646043, segue com azimute de 113,4047° e distância de 73,01 m até o vértice X07 de coordenadas E=539158 e N=7646014; deste, segue com azimute de 116,5651° e distância de 15,65 m até o vértice X08 de coordenadas E=539172 e N=7646007; deste, segue com azimute de 56,3099° e distância de 3,61 m até o vértice X09 de coordenadas E=539175 e N=7646009; deste, segue com azimute de 298,0725° e distância de 17 m até o vértice X10 de coordenadas E=539160 e N=7646017; deste, segue com azimute de 294,121° e distância de 73,41 m até o vértice X11 de coordenadas E=539093 e N=7646047; deste, segue com azimute de 206,5651° e distância de 4,47 m até o vértice X06 de coordenadas E=539091 e N=7646043. Perfazendo uma área de 358,13 m²;
III – partindo do vértice X12, de coordenadas E=539366 e N=7646220, segue com azimute de 63,4349° e distância de 4,47 m até o vértice X13 de coordenadas E=539370 e N=7646222; deste, segue com azimute de 343,6105° e distância de 17,72 m até o vértice X14 de coordenadas E=539365 e N=7646239; deste, segue com azimute de 58,4957° e distância de 36,36 m até o vértice X15 de coordenadas E=539396 e N=7646258; deste, segue com azimute de 326,3099° e distância de 3,61 m até o vértice X16 de coordenadas E=539394 e N=7646261; deste, segue com azimute de 238,7816° e distância de 38,59 m até o vértice X17 de coordenadas E=539361 e N=7646241; deste, segue com azimute de 166,6075° e distância de 21,59m até o vértice X12 de coordenadas E=539366 e N=7646220. Perfazendo uma área de 228,76 m².
O somatório dos três trechos perfaz uma área total de 755,59 m².