Decreto com Numeração Especial nº 636, de 05/09/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$33.048.800,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, e nº 20/2024, de 17 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.048.800,31 (trinta e três milhões quarenta e oito mil oitocentos reais e trinta e um centavos), conforme dotações indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$33.048.800,31 (trinta e três milhões quarenta e oito mil oitocentos reais e trinta e um centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 636, de 5 de setembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 120)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.17512125-1.097-0001-3190-0-95.1 |
107.468,00 |
1221.17512125-1.097-0001-3390-0-95.1 |
169.008,00 |
1221.17512125-1.097-0001-3390-0-95.7 |
24.300,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 |
32.748.024,31 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
33.048.800,31 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 636, de 5 de setembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 120)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
SEDE |
1221 |
Acordo Judicial Vale |
Ressarcimentos e contratações temporárias |
9288191 |
Ressarcimentos de despesas públicas |
R$ 169.008,00 |
- |
Suplementação por saldo financeiro |
SEDE |
1221 |
Acordo Judicial Vale |
Ressarcimentos e contratações temporárias |
0 |
Contratações temporárias e outras despesas de pessoal |
R$ 107.468,00 |
- |
Suplementação por saldo financeiro |
SEDE |
1221 |
Acordo Judicial Vale |
Ressarcimentos e contratações temporárias |
0 |
Contratações temporárias e outras despesas de pessoal |
R$ 24.300,00 |
- |
Suplementação por saldo financeiro |
DER |
2301 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9288134 |
Realização de obras rodoviárias - Caeté - Barão de Cocais e Contorno de Barão de Cocais |
R$ 2.748.024,31 |
- |
Suplementação por saldo financeiro |
DER |
2301 |
Acordo Judicial Vale |
III |
9288133 |
Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG/conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da SEINFRA |
R$ 30.000.000,00 |
- |
Suplementação por saldo financeiro |