Decreto com Numeração Especial nº 636, de 06/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Coromandel 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Coromandel, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Coromandel 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 636, de 6 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 281.321,1085 e N 7.981.465,9504, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 20°02'02" atingindo o vértice M5, distanciado de 29,958 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 281.331,3714 e N 7.981.494,0955, o caminhamento toma o azimute de 06°35'28" atingindo o vértice M6, distanciado de 61,545 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 281.338,4357 e N 7.981.555,2335, o caminhamento toma o azimute de 96°34'02" atingindo o vértice M7, distanciado de 40,092 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 281.378,2641 e N 7.981.550,6484, o caminhamento toma o azimute de 186°35'28" atingindo o vértice M8, distanciado de 83,546 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 281.368,6744 e N 7.981.467,6542, o caminhamento toma o azimute de 267°56'55" atingindo o vértice M4, distanciado de 47,596 m do vértice M8, atingindo uma área de 3.569,0891 m².