Decreto com Numeração Especial nº 636, de 06/12/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$10.574.965,94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.574.965,94 (dez milhões quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 5209, firmado em 11 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.169.451,00 (cinco milhões cento e sessenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 136/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$216.641,07 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e quarenta e um reais e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 636, de 6 de dezembro de 2018)

(Registrado no Siafi/MG sob o número 134)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123014-4.029-0001-3390-0-10.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12122701-2.001-0001-3390-0-10.1

100.000,00

1261.12361211-4.643-0001-3350-1-21.1

864.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13392140-4.468-0001-4490-1-70.1

1.500.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1

1.500.000,00

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

1551.06125011-4.303-0001-3390-0-60.2

5.169.451,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1

130.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1

216.641,07

2301.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9

394.873,87

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301192-4.531-0001-3341-0-10.1

500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

10.574.965,94

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123014-4.028-0001-3390-0-10.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361211-4.643-0001-4450-1-21.1

864.000,00

1261.12362211-4.638-0001-3350-1-10.1

100.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1

1.500.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1

130.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.28846702-7.004-0001-4490-0-10.9

394.873,87

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301192-4.015-0001-3341-0-10.1

500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.688.873,87