Decreto com Numeração Especial nº 636, de 06/12/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$10.574.965,94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.574.965,94 (dez milhões quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 5209, firmado em 11 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.169.451,00 (cinco milhões cento e sessenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 136/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$216.641,07 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e quarenta e um reais e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 636, de 6 de dezembro de 2018)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 134)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123014-4.029-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12122701-2.001-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
1261.12361211-4.643-0001-3350-1-21.1 |
864.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
|
1271.13392140-4.468-0001-4490-1-70.1 |
1.500.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1 |
1.500.000,00 |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS |
|
1551.06125011-4.303-0001-3390-0-60.2 |
5.169.451,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1 |
130.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1 |
216.641,07 |
2301.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 |
394.873,87 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301192-4.531-0001-3341-0-10.1 |
500.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
10.574.965,94 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123014-4.028-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361211-4.643-0001-4450-1-21.1 |
864.000,00 |
1261.12362211-4.638-0001-3350-1-10.1 |
100.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1 |
1.500.000,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1 |
130.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.28846702-7.004-0001-4490-0-10.9 |
394.873,87 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301192-4.015-0001-3341-0-10.1 |
500.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
3.688.873,87 |