Decreto com Numeração Especial nº 635, de 28/08/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Barão de Cocais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Barão de Cocais, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Barão de Cocais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barão de Cocais.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 635, de 28 de agosto de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, parte da propriedade do espólio de Domingos Fernandes Gonçalves, na coordenada 664562:7804896, área rural do Município de Barão de Cocais, percorre-se 39 m em linha reta até a divisa na coordenada 664579:7804931, compreendendo um trecho de 39 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 584 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, parte da propriedade do espólio de Jahyr Fernandes Gonçalves, na coordenada 664596:7804952, área rural do Município de Barão de Cocais, percorre-se 46 m em linha reta até divisa na coordenada 664624:7804989, compreendendo um trecho de 46 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 693 m²;
III – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, parte da propriedade do espólio de Vicente Fernandes Gonçalves, na coordenada 664624:7804989, área rural do Município de Barão de Cocais, percorre-se 45 m em linha reta até divisa na coordenada 664652:7805024, compreendendo um trecho de 45 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 676 m².