Decreto com Numeração Especial nº 635, de 06/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Padre Fialho – Santo Antônio do Grama – desvio provisório para Subestação Anglo American, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abre Campo, Matipó e Santo Antônio do Grama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Abre Campo, Matipó e Santo Antônio do Grama, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Padre Fialho – Santo Antônio do Grama – desvio provisório para Subestação Anglo American, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abre Campo, Matipó e Santo Antônio do Grama.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 635, de 6 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Estrutura T42, o caminhamento toma o rumo de 08°16'32"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 30,00 m da Estrutura T42. No vértice MV01, defletindo de 08°58'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°14'31"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 389,46 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletindo de 29°38'35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°53'07"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 257,29 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletindo de 35°39'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82°33'02"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 229,07 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletindo de 36°19'12" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°16'09"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 280,77 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletindo de 42°55'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 03°20'25"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 114,82 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletindo de 57°56'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54°36'04"SW, atingindo o vértice MV07, distanciado de 298,43 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletindo de 15°09'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°45'43"SW, atingindo a estrutura T75, distanciado de 24,29 m do vértice MV07; na Estrutura T75, defletindo de 115°21'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 05°07'08"SE, atingindo o pórtico da Subestação Anglo American, distanciado de 100,63 m da Estrutura T75, totalizando 1.724,49 m de extensão.