Decreto com Numeração Especial nº 634, de 12/12/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.080.075.582,38.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no art. 17 da Lei nº 24.218, de 15 de julho de 2022, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, e nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.080.075.582,38 (um bilhão oitenta milhões setenta e cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$23.429.000,00 (vinte e três milhões quatrocentos e vinte e nove mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$11.571.000,00 (onze milhões quinhentos e setenta e um mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10.910,03 (dez mil novecentos e dez reais e três centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº POHJK/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.186.161,39 (quatro milhões cento e oitenta e seis mil cento e sessenta e um reais e trinta e nove centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.015.000,00 (um milhão e quinze mil reais);
VII – do excesso de arrecadação da portaria nº 113/2015 Bloco PSE, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$330.680,00 (trezentos e trinta mil seiscentos e oitenta reais);
VIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 3099/2013, assinada em 16 de dezembro de 2013 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$129.874,46 (cento e vinte e nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$47.640.507,00 (quarenta e sete milhões seiscentos e quarenta mil quinhentos e sete reais);
X – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Estado, no valor de R$5.240.000,00 (cinco milhões duzentos e quarenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 634, de 12 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 129)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06781047-4.382-0001-4490-0-10.1 |
48.100,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1 |
53.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.1 |
200.000,00 |
1301.15451071-4.143-0001-3390-0-10.1 |
14.000,00 |
1301.15451071-4.154-0001-4490-0-15.1 |
11.429.000,00 |
1301.15451071-4.154-0001-4490-0-32.1 |
11.571.000,00 |
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1 |
320.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421145-1.058-0001-3320-1-01.1 |
10.910,03 |
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 |
22.546.623,78 |
1451.06421145-4.427-0001-3350-1-10.1 |
148.444,11 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-15.1 |
5.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 |
7.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.1 |
15.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 |
5.240.000,00 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-09.1 |
330.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1 |
19.097.834,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1 |
5.385.594,05 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-60.2 |
3.000.000,00 |
2301.26782081-4.323-0001-4490-0-95.1 |
1.000.000,00 |
2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
91.906.963,03 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
5.031.539,59 |
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
484.992,33 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.130-0001-3341-0-56.1 |
194.520,00 |
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1 |
330.680,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1 |
129.874,46 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 789.000.000,00 |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-61.1 |
47.640.507,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.080.075.582,38 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.1 |
48.100,00 |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
5.031.539,59 |
1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9 |
92.391.955,36 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-4490-0-21.1 |
6.000.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-21.1 |
17.000.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-21.1 |
3.000.000,00 |
1261.12362105-4.314-0001-3350-1-21.1 |
17.000.000,00 |
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-21.1 |
10.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451071-4.145-0001-3390-0-10.1 |
534.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06181139-4.412-0001-3390-1-10.1 |
1.600.000,00 |
1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.1 |
1.402.455,86 |
1451.06181139-4.413-0001-3390-0-10.1 |
7.393.374,50 |
1451.06183139-1.056-0001-3390-0-10.1 |
1.000,00 |
1451.06183139-4.414-0001-3390-0-10.1 |
13.580,00 |
1451.06243143-4.418-0001-3350-1-10.1 |
6.953.277,71 |
1451.06243143-4.421-0001-3390-0-10.1 |
3.000.000,00 |
1451.06331139-4.400-0001-3390-0-10.1 |
30.000,00 |
1451.06363139-4.415-0001-3390-0-10.1 |
1.889.007,82 |
1451.06421144-4.416-0001-3390-0-10.1 |
1.000,00 |
1451.06421145-1.058-0001-3390-1-10.1 |
375.360,00 |
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.1 |
36.012,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18541098-4.238-0001-4490-0-09.1 |
330.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1 |
4.413.814,25 |
2121.10122026-1.002-0001-3390-0-60.1 |
33.232,00 |
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 |
14.650.787,75 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 |
1.199.432,66 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.185-0001-4490-0-60.2 |
3.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 |
88.000,00 |
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 |
106.520,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 |
789.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
986.522.449,50 |