Decreto com Numeração Especial nº 634, de 06/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Padre Fialho – Santo Antônio do Grama, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abre Campo, Matipó e Santo Antônio do Grama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Abre Campo, Matipó e Santo Antônio do Grama, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Padre Fialho – Santo Antônio do Grama, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abre Campo, Matipó e Santo Antônio do Grama.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 634, de 6 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da SE Padre Fialho, o caminhamento toma o rumo de 05°43'42"NO, atingindo o vértice MV23A, distanciado 51,00 m da SE Padre Fialho. No vértice MV23A, defletindo de 23°28'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°12'03"NO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 79,27 m do vértice MV2A; no vértice MV23, defletindo de 7°18'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 21°53'34"NW, atingindo o vértice MV22, distanciado de 211,89 m do vértice MV23; no vértice MV22, defletindo de 76°11'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°54'50"SW, atingindo o vértice MV21, distanciado de 295,98 m do vértice MV22; no vértice MV21, defletindo de 13°05'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°59'23"NW, atingindo o vértice MV20, distanciado de 344,86 m do vértice MV21; no vértice MV20, defletindo de 09°49'51" para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°09'31"NW, atingindo o vértice MV19, distanciado de 955,81 m do vértice MV20; no vértice MV19, defletindo de 06°05'43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°15'14"NW, atingindo o vértice MV18, distanciado de 1.889,52 m do vértice MV19; no vértice MV18, defletindo de 03°11'05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°26'19"NW, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.020,80 m do vértice MV18; no vértice MV17, defletindo de 10°08'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°17'42"NW, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.603,45 m do vértice MV17; no vértice MV16, defletindo de 18°10'49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°31'28"SW, atingindo o vértice MV15, distanciado de 1.527,37 m do vértice MV16; No vértice MV15, defletindo de 17°49'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°38'40"NW, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.970,72 m do vértice MV15; no vértice MV14, defletindo de 20°47'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°33'41"SW, atingindo o vértice MV13, distanciado de 639,69 m do vértice MV14; no vértice MV13, defletindo de 15°12'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°13'41"NW, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.686,03 m do vértice MV13; no vértice MV12, defletindo de 14°26'10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°47'30"NW, atingindo o vértice MV11, distanciado de 865,40 m do vértice MV12; no vértice MV11, defletindo de 24°28'43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°43'47"SW, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.954,19 m do vértice MV11; no vértice MV10, defletindo de 09°55'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°20'28"NW, atingindo o vértice MV09, distanciado de 3.403,19 m do vértice MV10; no vértice MV09, defletindo de 31°29'22" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°10'10"SW, atingindo o vértice MV08, distanciado de 511,48 m do vértice MV09; No vértice MV08, defletindo de 13°43'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°53'51"SW, atingindo o vértice MV07A, distanciado de 3.329,73 m do vértice MV08; No vértice MV07A, defletindo de 08°50'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°03'42"SW, atingindo o vértice MV07, distanciado de 987,07 m do vértice MV07A; No vértice MV07, defletindo de 23°10'32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°53'11"SW, atingindo o vértice MV06A, distanciado de 1.427,16 m do vértice MV07; No vértice MV06A, defletindo de 25°29'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°23'06"SW, atingindo o vértice MV06, distanciado de 272,79 m do vértice MV06A; No vértice MV06, defletindo de 88°04'41" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12°41'35"SE, atingindo o pórtico da SE Santo Antônio do Grama, distanciado de 73,68 m do vértice MV06, totalizando 26.095,2475 m de extensão.