Decreto com Numeração Especial nº 633, de 27/08/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Coromandel, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 633, de 27 de agosto de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 23K 304286:7934038, segue em linha reta por uma distância de 41 m e chega-se a um ângulo de 84° à direita na coordenada UTM 23K 304320:7934015, segue em linha reta por uma distância de 29 m e chega-se na coordenada UTM 23K 304306:7933989, encerrando a primeira parte do caminhamento da rede que totaliza 70 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.050 m² de ocupação. Reinicia-se o caminhamento da rede na coordenada UTM 23K 304306:7933989, segue em linha reta por uma distância de 149 m e chega-se a um ângulo de 6° à esquerda na coordenada UTM 23K 304236:7933857, segue em linha reta por uma distância de 147 m e chega-se na coordenada UTM 23K 304181:7933720, encerrando a segunda parte do caminhamento da rede que totaliza 296 m. A faixa de servidão é de 7,5 m, perfazendo uma área de 2.220 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 23K 304180:7933718, segue em linha reta por uma distância de 360 m e chega-se na coordenada UTM 23K 304056:7933379, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 360 m. A faixa de servidão é de 7,5 m, perfazendo uma área de 2.700 m² de ocupação;

III – partindo da coordenada UTM 23K 304055:7933375, segue em linha reta por uma distância de 1.168 m e chega-se a um ângulo de 19° à esquerda na coordenada UTM 23K 303700:7932262, segue em linha reta por uma distância de 345 m e chega-se na coordenada UTM 23K 303706:7931917, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.513 m. A faixa de servidão é de 7,5 m, perfazendo uma área de 11.347 m² de ocupação;

IV – partindo da coordenada UTM 23K 303706:7931916, segue em linha reta por uma distância de 562 m e chega-se a um ângulo de 17° à direita na coordenada UTM 23K 303714:7931355, segue em linha reta por uma distância de 534 m e chega-se a um ângulo de 3° à esquerda na coordenada UTM 23K 303566:7930842, segue em linha reta por uma distância de 528 m e chega-se a uma cerca de cinco fios de arame liso na coordenada UTM 23K 303448:7930327, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.624 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 24.360 m² de ocupação.