Decreto com Numeração Especial nº 633, de 05/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de João Pinheiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 633, de 5 de outubro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.012.384,423 m e E=418.723,128 m; deste segue com azimute de 58°54'45" e distância de 166,81 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.012.470,556 m e E=418.865,983 m; deste segue com azimute de 152°38'20" e distância de 781,24 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.011.776,719 m e E=419.225,038 m; deste segue com azimute de 165°06'34" e distância de 636,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.011.161,877 m e E=419.388,528 m; deste segue com azimute de 181°35'43" e distância de 395,14 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.010.766,892 m e E=419.377,528 m; deste segue com azimute de 164°53'26" e distância de 160,13 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.010.612,294 m e E=419.419,270 m; deste segue com azimute de 74°53'26" e distância de 7,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.010.614,249 m e E=419.426,510 m; deste segue com azimute de 164°53'26" e distância de 36,77 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.010.578,752 m e E=419.436,095 m; deste segue com azimute de 102°04'26" e distância de 173,71 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.010.542,417 m e E=419.605,960 m; deste segue com azimute de 43°47'29" e distância de 498,60 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.010.902,336 m e E=419.951,006 m; deste segue com azimute de 74°19'35" e distância de 496,40 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.011.036,442 m e E=420.428,948 m; deste segue com azimute de 164°19'35" e distância de 30 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.011.007,558 m e E=420.437,053 m; deste segue com azimute de 254°19'35" e distância de 488,21 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.010.875,664 m e E=419.966,995 m; deste segue com azimute de 223°47'29" e distância de 507,13 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.010.509,582 m e E=419.616,041 m; deste segue com azimute de 282°04'26" e distância de 188,10 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.010.548,927 m e E=419.432,105 m; deste segue com azimute de 12°04'26" e distância de 7,50 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.010.556,261 m e E=419.433,673 m; deste segue com azimute de 282°04'26" e distância de 16,08 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.010.559,624 m e E=419.417,954 m; deste segue com azimute de 344°53'26" e distância de 212,84 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.010.765,108 m e E=419.362,473 m; deste segue com azimute de 1°35'43" e distância de 395,17 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.011.160,123 m e E=419.373,473 m; deste segue com azimute de 345°06'34" e distância de 632,40 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.011.771,281 m e E=419.210,963 m; deste segue com azimute de 332°38'20" e distância de 763,59 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.012.449,444 m e E=418.860,018 m; deste segue com azimute de 238°54'45" e distância de 150,80 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.012.371,577 m e E=418.730,873 m; deste segue com azimute de 328°54'45" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.012.384,423 m e E=418.723,128 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 68.264,77 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=8.011.030,923 m e E=420.476,483 m; deste segue com azimute de 84°11'36" e distância de 60,07 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.011.037,000 m e E=420.536,240 m; deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 49,76 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.011.037,000 m e E=420.585,999 m; deste segue com azimute de 74°47'45" e distância de 975,57 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.011.292,853 m e E=421.527,420 m; deste segue com azimute de 5°51'22" e distância de 116,24 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.011.408,488 m e E=421.539,280 m; deste segue com azimute de 20°48'09" e distância de 187,75 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.011.583,998 m e E=421.605,958 m; deste segue com azimute de 110°48'09" e distância de 7,50 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.011.581,334 m e E=421.612,969 m; deste segue com azimute de 20°48'09" e distância de 59,19 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.011.636,663 m e E=421.633,989 m; deste segue com azimute de 110°48'09" e distância de 15 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.011.631,336 m e E=421.648,012 m; deste segue com azimute de 200°48'09" e distância de 187,71 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.011.455,859 m e E=421.581,346 m; deste segue com azimute de 110°48'09" e distância de 7,50 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.011.453,196 m e E=421.588,357 m; deste segue com azimute de 200°48'09" e distância de 55,29 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.011.401,512 m e E=421.568,722 m; deste segue com azimute de 185°51'22" e distância de 115,94 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.011.286,173 m e E=421.556,892 m; deste segue com azimute de 188°07'48" e distância de 6,16 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.011.280,077 m e E=421.556,021 m; deste segue com azimute de 278°07'48" e distância de 7,50 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.011.281,138 m e E=421.548,596 m; deste segue com azimute de 188°07'48" e distância de 6,14 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.011.275,056 m e E=421.547,728 m; deste segue com azimute de 254°47'45" e distância de 993,50 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.011.014,500 m e E=420.589,002 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 51,62 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.011.014,500 m e E=420.537,381 m; deste segue com azimute de 264°11'36" e distância de 1,17 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.011.014,381 m e E=420.536,216 m; deste segue com azimute de 180°00'00" e distância de 7,54 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.011.006,843 m e E=420.536,216 m; deste segue com azimute de 264°11'36" e distância de 56,99 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.011.001,077 m e E=420.479,518 m; deste segue com azimute de 354°11'36" e distância de 30 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.011.030,923 m e E=420.476,483 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.236,05 m².