Decreto com Numeração Especial nº 632, de 26/08/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$68.010.125,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$68.010.125,50 (sessenta e oito milhões dez mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$67.501.975,08 (sessenta e sete milhões quinhentos e um mil novecentos e setenta e cinco reais e oito centavos);

II – do saldo financeiro do acordo nº 511165402.2017.8.13.0024, firmado em 11 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Herculano Mineração Ltda., no valor de R$17.640,00 (dezessete mil seiscentos e quarenta reais);

III – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$223.166,00 (duzentos e vinte e três mil cento e sessenta e seis reais);

IV – do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.0012, firmado em 27 de setembro de 2024 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Mettis do Brasil Comércio de Metais Ltda., no valor de R$267.344,42 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 632, de 26 de agosto de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 113)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1

17.640,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

223.166,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.510-0001-3350-0-10.1

27.322.540,00

1261.12368169-2.064-0001-3350-0-21.1

22.067.600,00

1261.12368169-2.064-0001-4450-0-21.1

6.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1

74.237,33

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 1.

679.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.117-0001-3390-0-10.1

1.068,15

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

29.723,00

1401.18182052-4.138-0001-3390-0-10.1

71.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06363134-4.379-0001-3390-0-10.1

9.480.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-09.1

1.034.151,02

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13122705-2.500-0001-4490-0-10.1

10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

68.010.125,50

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1

74.237,33

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.510-0001-3350-0-21.1

28.067.600,00

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1

27.322.540,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-3390-0-10.1

1.068,15

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.1

71.000,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

29.723,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

9.480.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1

10.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.028-0001-3390-0-09.1

2.445.806,60

TOTAL DA ANULAÇÃO

67.501.975,08