Decreto com Numeração Especial nº 632, de 05/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pará de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 632, de 5 de outubro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.799.682,844 m e E=541.108,274 m; deste segue com azimute de 40°14'11" e distância de 13,47 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.799.693,130 m e E=541.116,978 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 158°42'09" e distância de 17,06 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.799.677,232 m e E=541.123,175 m; deste segue com azimute de 220°14'11" e distância de 5,34 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.799.673,155 m e E=541.119,725 m; deste segue com azimute de 310°14'11" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.799.682,844 m e E=541.108,274 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 141,11 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.799.697,833 m e E=541.120,957 m; deste segue com azimute de 40°14'11" e distância de 31,94 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.799.722,213 m e E=541.141,586 m; deste segue com azimute de 47°36'09" e distância de 62,77 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.799.764,538 m e E=541.187,943 m; deste segue com azimute de 137°36'09" e distância de 15 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.799.753,461 m e E=541.198,057 m; deste segue com azimute de 227°36'09" e distância de 61,81 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.799.711,787 m e E=541.152,413 m; deste segue com azimute de 220°14'11" e distância de 40,71 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.799.680,706 m e E=541.126,114 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 338°42'09" e distância de 15,94 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.799.695,558 m e E=541.120,324 m; deste segue com azimute de 15°33'04" e distância de 2,36 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.799.697,833 m e E=541.120,957 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.490,51 m².