Decreto com Numeração Especial nº 631, de 05/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lavras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 631, de 5 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 502.877 – N 7.646.903, inicia-se o trecho embargado pela Construtora Pemi Caster, com propriedade na Zona Rural de Lavras. O caminhamento sai a um ângulo 63°20’ à direita seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 502.900 – N 7.646.949, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 59 m até chegar à coordenada UTM E 502.924 – N 7.646.994, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 44 m até chegar à coordenada UTM E 502.941 – N 7.647.026 onde se encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 157 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 2.355 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM E 502.945 – N 7.647.037, inicia-se o trecho embargado Sr. Vitor Antônio Coelho, com propriedade na Zona Rural de Lavras. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 5 m até chegar à coordenada UTM E 502.948 – N 7.647.040, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 21°48’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 502.954 – N 7.647.100 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 23°46’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 502.941 – N 7.647.140, onde será instalado um poste de concreto e será encerrado o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 111 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.665 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM E 502.954 – N 7.647.100, inicia-se o trecho embargado Sr. Vitor Antônio Coelho, com propriedade na Zona Rural de Lavras. O caminhamento sai a um ângulo 118°08’ à direita seguindo em linha reta por uma distância de 131 m até chegar à coordenada UTM E 503.063 – N 7.647.027, onde será instalado um poste de concreto e se encerra o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 131 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.965 m² de ocupação.