Decreto com Numeração Especial nº 63, de 04/02/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno destinado ao funcionamento da Academia de Bombeiros Militar no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno medindo 156.362,00 m², localizado na Avenida Santa Rosa, nº 10, Bairro São Luíz, no Município de Belo Horizonte, a ser desmembrado de uma área de 258.444,26 m², registrada sob a matrícula nº 39.075, Livro 2, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo destina-se ao funcionamento da Academia de Bombeiros Militar no Município de Belo Horizonte.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 63, de 4 de fevereiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice 1 de coordenadas E 609170,7251 m e N 7804695,799 m; deste segue até o vértice 2 de coordenadas E 609211,5804 m e N 7804638,53 m; deste segue até o vértice 3 de coordenadas E 609208,8476 m e N 7804661,962 m; deste segue até o vértice 4 de coordenadas E 609227,4382 m e N 7804708,309 m; deste segue até o vértice 5 de coordenadas E 609200,3909 m e N 7804718,885 m; deste segue até o vértice 6 de coordenadas E 609196,1646 m e N 7804723,453 m; deste segue até o vértice 7 de coordenadas E 609193,8812 m e N 7804729,072 m; deste segue até o vértice 8 de coordenadas E 609193,8916 m e N 7804735,402 m; deste segue até o vértice 9 de coordenadas E 609207,2153 m e N 7804770,124 m; deste segue até o vértice 10 de coordenadas E 609154,4553 m e N 7804810,083 m; deste segue até o vértice 11 de coordenadas E 609130,6288 m e N 7804815,898 m; deste segue até o vértice 12 de coordenadas E 609067,6016 m e N 7804906,912 m; deste segue até o vértice 13 de coordenadas E 609011,3307 m e N 7804941,49 m; deste segue até o vértice 14 de coordenadas E 608997,8679 m e N 7804929,168 m; deste segue até o vértice 15 de coordenadas E 608936,5096 m e N 7804957,311 m; deste segue até o vértice 16 de coordenadas E 608904,1801 m e N 7804933,528 m; deste segue até o vértice 17 de coordenadas E 608702,2111 m e N 7804970,286 m; deste segue até o vértice 18 de coordenadas E 608551,3494 m e N 7804989,348 m; deste segue até o vértice 19 de coordenadas E 608523,3561 m e N 7804867,75 m; deste segue até o vértice 20 de coordenadas E 608443,2796 m e N 7804885,689 m; deste segue até o vértice 21 de coordenadas E 608424,9893 m e N 7804864,191 m; deste segue até o vértice 22 de coordenadas E 608408,4601 m e N 7804823,837 m; deste segue até o vértice 23 de coordenadas E 608413,031 m e N 7804817,232 m; deste segue até o vértice 24 de coordenadas E 608416,9086 m e N 7804814,953 m; deste segue até o vértice 25 de coordenadas E 608544,5486 m e N 7804786,154 m; deste segue até o vértice 26 de coordenadas E 609080,1173 m e N 7804660,303 m. Finaliza no vértice 1.