Decreto com Numeração Especial nº 63, de 23/02/2017
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$59.290.709,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$59.290.709,40 (cinquenta e nove milhões duzentos e noventa mil setecentos e nove reais e quarenta centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 3829, firmado em 1º de outubro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais);
III – do convênio nº 0398.482-30, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor R$41.473,40 (quarenta e um mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio n.º 3829, firmado em 1º de outubro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$246.017,47 (duzentos e quarenta e seis mil dezessete reais e quarenta e sete centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$1.394.000,00 (um milhão trezentos e noventa e quatro mil reais);
VI – do saldo financeiro da Portaria nº 225/2011, firmado em 5 de maio de 2012, pelo Ministério das Cidades para repasse à Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional, no valor de R$204.835,23 (duzentos e quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 147/2012, firmado em 30 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.724.021,77 (um milhão setecentos e vinte e quatro mil vinte e um reais e setenta e sete centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.501.940,43 (doze milhões quinhentos e um mil novecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 01/2013, firmado em 1º de setembro de 2013, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – Fenaseg –, no valor de R$6.732.072,33 (seis milhões setecentos e trinta e dois mil setenta e dois reais e trinta e três centavos);
X – do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 818017/2015, firmado em 2 de dezembro de 2015, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais);
XI – do convênio nº 818017/2015, firmado em 2 de dezembro de 2015, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
XII – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$26.175,65 (vinte e seis mil cento e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);
XIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$101.599,93 (cento e um mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 0210/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$37.339,55 (trinta e sete mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);
XV – do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos da contrapartida ao convênio nº 0210/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$358.046,31 (trezentos e cinquenta e oito mil quarenta e seis reais e trinta e um centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 807209/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais);
XVII – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio nº 807209/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor R$1.010,10 (um mil e dez reais e dez centavos);
XVIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 797422/2014, firmado em 14 de novembro de 2014, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$94,86 (noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos);
XIX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 775278/2012, firmado em 20 de dezembro de 2012, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$28.070,37 (vinte e oito mil setenta reais e trinta e sete centavos);
XX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio n.º 775091/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$5.620,83 (cinco mil seiscentos e vinte reais e oitenta e três centavos);
XXI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 794378/2013, firmado em 13 de novembro de 2014, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$45.293,17 (quarenta e cinco mil duzentos e noventa e três reais e dezessete centavos);
XXII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 761670/2011, firmado em 20 de dezembro de 2011, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$63.974,49 (sessenta e três mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos);
XXIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 797425/2013, firmado em 26 de dezembro de 2013, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$63.173,60 (sessenta e três mil cento e setenta e três reais e sessenta centavos);
XXIV – do saldo financeiro do convênio nº 797422/2014, firmado em 14 de novembro de 2014, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$10.007,16 (dez mil sete reais e dezesseis centavos);
XXV – do saldo financeiro do convênio nº 775278/2012, firmado em 20 de dezembro de 2012, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$257.566,59 (duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos);
XXVI – do saldo financeiro do convênio nº 775091/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 794378/2013, firmado em 13 de novembro de 2014, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$404.382,83 (quatrocentos e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos);
XXVIII – do saldo financeiro do convênio n.º 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$590.938,10 (quinhentos e noventa mil novecentos e trinta e oito reais e dez centavos);
XXIX – do saldo financeiro do convênio nº 836291/2016, firmado em 27 de setembro de 2016, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
XXX – do saldo financeiro do convênio nº 761670/2011, firmado em 20 de dezembro de 2011, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$249.665,65 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);
XXXI – do saldo financeiro do convênio nº 826249/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
XXXII – do saldo financeiro do convênio nº 797425/2013, firmado em 26 de dezembro de 2013, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$566.019,80 (quinhentos e sessenta e seis mil dezenove reais e oitenta centavos);
XXXIII – do saldo financeiro do convênio nº 801889/2014, firmado em 2 de setembro de 2014, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$14.367,84 (quatorze mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos);
XXXIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao convênio nº 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$145.558,06 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos);
XXXV – do convênio nº 4431, firmado em 10 de maio de 2016, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$27.550,00 (vinte e sete mil quinhentos e cinquenta reais);
XXXVI – do saldo financeiro da receita de operações de crédito contratuais do contrato de nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$5.625.000,00 (cinco milhões seiscentos e vinte e cinco mil reais);
XXXVII – do saldo financeiro da receita de operações de crédito contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$131.146,58 (cento e trinta e um mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos);
XXXVIII – do saldo financeiro do convênio nº 101/2013, firmado em 1º de outubro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – Ceasa MG –, no valor de R$ 360.258,72 (trezentos e sessenta mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 63, de 23 de fevereiro de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 22)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1 |
341.258,72 |
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 |
19.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.15451026-1.005-0001-4490-0-70.1 |
4.546.017,47 |
1301.15451026-1.021-0001-4490-0-24.1 |
41.473,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL |
|
1451.06421208-4.601-0001-4490-0-48.1 |
1.394.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL |
|
1471.15451147-4.541-0001-3390-0-57.1 |
204.835,23 |
1471.17511145-1.014-0001-4490-1-24.1 |
1.724.021,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334125-4.564-0001-3390-1-71.1 |
28.328,69 |
1481.11363127-4.423-0001-3390-0-71.1 |
91.340,08 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122701-2.001-0001-4490-0-10.1 |
2.000,00 |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS |
|
1551.06125011-4.296-0001-3390-0-10.1 |
4.000.000,00 |
1551.06125011-4.296-0001-3390-0-74.1 |
3.000.000,00 |
1551.06125011-4.300-0001-3390-0-10.1 |
16.765.988,00 |
1551.06125011-4.300-0001-3390-0-60.2 |
12.501.940,43 |
1551.06125011-4.300-0001-3390-0-74.1 |
3.732.072,33 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
|
1651.14422036-4.547-0001-3390-1-10.3 |
70.000,00 |
1651.14422036-4.547-0001-3390-1-24.1 |
350.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA |
|
1691.06183205-4.618-0001-4490-0-10.3 |
58.687,53 |
SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS |
|
1701.04127054-4.576-0001-3350-0-10.1 |
478.644,28 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.16482702-7.734-0001-4590-0-10.1 |
347.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1 |
26.175,65 |
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
31.599,93 |
2201.13391099-4.240-0001-3390-0-60.1 |
20.000,00 |
2201.13391099-4.241-0001-3390-0-60.1 |
30.000,00 |
2201.13391107-4.244-0001-3390-0-60.1 |
20.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544120-4.409-0001-4490-0-24.1 |
37.339,55 |
2241.18544120-4.409-0001-4490-0-31.3 |
358.046,31 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.10302200-4.574-0001-4490-0-24.1 |
41.500,00 |
2311.10302200-4.574-0001-4490-0-60.3 |
1.010,10 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.3 |
137.338,03 |
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1 |
911.615,07 |
2321.10302018-2.123-0001-3320-0-24.1 |
14.367,84 |
2321.10302018-2.123-0001-4490-0-10.3 |
68.889,29 |
2321.10302018-2.123-0001-4490-0-24.1 |
1.966.965,06 |
2321.10302018-2.123-0001-4490-0-60.3 |
145.558,06 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-70.1 |
27.550,00 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
4381.26125084-4.194-0001-4490-0-25.1 |
131.146,58 |
4381.26782084-4.195-0001-4490-0-25.1 |
5.625.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
59.290.709,40 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334125-4.562-0001-3390-0-71.1 |
52.004,37 |
1481.11334125-4.639-0001-3390-0-71.1 |
67.664,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
CIDADE ADMINISTRATIVA |
|
1502.04122186-4.501-0001-3390-1-10.1 |
478.644,28 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 |
58.687,53 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
21.112.988,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
21.771.988,58 |