Decreto com Numeração Especial nº 629, de 11/12/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Piracema, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piracema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Piracema, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Piracema, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piracema.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 629, de 11 de dezembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno da Senhora Rosemere se inicia na coordenada 559080:7728544, segue por 50 m até a coordenada 559130:7728535, onde deflete em 12° para a direita e segue por 112 m até a coordenada 559233:7728492, onde se deflete em 33° para a direita e segue por 130 m até a coordenada 559297:7728380, onde se deflete em 55° para a direita e segue por 45 m até a coordenada 559278:7728340, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 337 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 5.055 m².