Decreto com Numeração Especial nº 628, de 25/08/2025

Texto Original

Declara como empreendimento estratégico, para fins de licenciamento ambiental especial, as obras de implementação do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e na Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declaradas como empreendimento estratégico, para fins de licenciamento ambiental especial, as obras de implementação do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, compreendidas as atividades de elaboração de projetos, bem como sua construção, operação e manutenção.

Art. 2º – A Fundação Estadual de Meio Ambiente dará prioridade à análise e à decisão dos pedidos de licença ambiental referentes ao Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte.

Art. 3º – Os órgãos e entidades do poder executivo priorizarão a emissão de anuências, manifestações, licenças, autorizações, certidões e outorgas necessárias ao licenciamento ambiental especial.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO