Decreto com Numeração Especial nº 627, de 25/08/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Tiago, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 627, de 25 de agosto de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice X01 de coordenadas E=548857 e N=7669231; deste, segue com azimute de 135° e distância de 7,07 m até o vértice X02 de coordenadas E=548862 e N=7669226; deste, segue com azimute de 224,4744° e distância de 77,08 m até o vértice X03 de coordenadas E=548808 e N=7669171; deste, segue com azimute de 293,1986° e distância de 76,16 m até o vértice X04 de coordenadas E=548738 e N=7669201; deste, segue com azimute de 23,1986° e distância de 7,62 m até o vértice X05 de coordenadas E=548741 e N=7669208; deste, segue com azimute de 23,1986° e distância de 7,62 m até o vértice X06 de coordenadas E=548744 e N=7669215; deste, segue com azimute de 113,4287° e distância de 65,39 m até o vértice X07 de coordenadas E=548804 e N=7669189 deste, segue com azimute de 45,6031° e distância de 67,18 m até o vértice X08 de coordenadas E=548852 e N=7669236; deste, segue com azimute de 135° e distância de 7,07 m até o vértice X01 de coordenadas E=548857 e N=7669231. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2130 m².