Decreto com Numeração Especial nº 627, de 04/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Patrocínio 1 – Patrocínio 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patrocínio, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Patrocínio 1 – Patrocínio 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 627, de 4 de outubro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Patrocínio 1, o caminhamento toma o rumo de 61°59'47"NE, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 107,16 m do pórtico. No vértice MV01A, defletido de 6°19'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°19'35"NE, atingindo o vértice MV01B, distanciado de 694,47 m do vértice MV01A. No vértice MV01B, defletido de 3°07'55" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°11'40"NE, atingindo o vértice MV01C, distanciado de 665,80 m do vértice MV01B. No vértice MV01C, defletido de 17°29'21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°42'19"NE, atingindo o vértice MV01D, distanciado de 298,48 m do vértice MV01C. No vértice MV01D, defletido de 56°14'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76°03'10"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.641,51 m do vértice MV01D. No vértice MV02, defletido de 30°32'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 45°30'39"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.548,07 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 18°26'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 27°04'18"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.456,06 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 44°28'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°32'28"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.291,77 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 11°41'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°51'04"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 783,71 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 18°24'37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°15'41"SE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 957,79 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 32°10'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°05'15"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.440,12 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 55°18'58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°35'47"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 609,16 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 30°31'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°52'48"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.199,05 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 26°00'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44°52'27"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.221,41 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 37°57'42" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82°50'09"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.176,77 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 40°27'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°22'31"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.356,97 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 27°08'26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69°30'57"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 1.218,61 m do vértice MV13. No vértice MV15, defletido de 22°59'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°30'59"SE, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.025,05 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 35°25'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°56'51"SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 1.419,13 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 30°05'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 51°51'45"SE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 800,01 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 53°15'23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°52'52"NE, atingindo o vértice pórtico da SE Patrocínio 3, distanciado de 312,82 m do vértice MV18, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 21.223,90 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.697.912,00 m².