Decreto com Numeração Especial nº 626, de 25/08/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Três Corações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Três Corações, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Três Corações pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 626, de 25 de agosto de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 180 m², gleba única, situada no Município de Três Corações, necessária à proteção da Estação Elevatória de Alteamento 2 – EAL-2, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP (ponto de partida) de coordenadas N=7.602.495,406 m e E=473.347,893 m, foi materializado no marco M-24, localizado na propriedade de espólio de José Justino da Costa; deste, com azimute de 106°33'35" e distância de 10,61 m tem-se o V1 de coordenadas N=7.602.492,382 m e E=473.358,066 m, onde teve início está descrição; deste, com o azimute de 29° 33' 05" e distância de 15 m tem-se o V2 de coordenadas N=7.602.505,430 m e E=473.365,464 m; daí, com azimute de 119°33'05" e distância de 12 m tem-se o V3 de coordenadas N=7.602.499,512 m e E=473.375,903 m; daí, com azimute de 209°33'05" e distância de 15 m tem-se o V4 de coordenadas N=7.602.486,463 m e E=473.368,505 m; daí, com azimute de 299°33'06" e distância de 12 m tem-se o V1 de coordenadas N=7.602.492,382 m e E=473.358,066 m; onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1-V2-V3-V4-V1 confrontando-se: pelo lado V1-V2-V3-V4-V1 com a área remanescente de propriedade de espólio de José Justino da Costa;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 180,87 m², gleba única, situada no Município de Três Corações, necessária à faixa de acesso da Estação Elevatória de Alteamento 2 – EAL-2, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 6,00 m de largura, sendo 3 m para cada lado e paralelo ao eixo. O PP (ponto de partida) de coordenadas N=7.602.474,404 m e E=473.324,100 m, foi materializado no poste localizado na Rua Sem Nome; deste, com azimute de 51°27'15" e distância de 17,95 m tem-se o V1 de coordenadas N=7.602.485,591 m e E=473.338,142 m, localizado na divisa com a propriedade de espólio de José Justino da Costa, onde teve início esta descrição; deste, com o azimute de 42°13'36" e distância de 18,46 m tem-se o V2 de coordenadas N=7.602.499,264 m e E=473.350,551 m; daí, com azimute de 61°33'27" e distância de 3,32 m tem-se o V3 de coordenadas N=7.602.500,847 m e E=473.353,474 m; daí, com azimute de 100°13'08" e distância de 3,32 m tem-se o V4 de coordenadas N=7.602.500,257 m e E=473.356,745 m; daí, com azimute de 119°36'30" e distância de 5,03 m tem-se o V5 de coordenadas N=7.602.497,771 m e E=473.361,121 m; sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 e V5, confronta-se pelo vértice V1 com a Rua sem Nome; pelas laterais da faixa e vértice V5 com a área remanescente de propriedade de espólio de José Justino da Costa;

b) área de terreno com a medida de 711 m², gleba 1/5, situada no Município de Três Corações, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Rio Verde, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define por 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo descrito. Partindo-se do vértice V1 com coordenadas X=475091.4977 e Y=7602596.0183, seguindo com azimute de 291°06'48" e distância de 41.086 m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=475053.1702 e Y=7602610.8179; deste, com azimute de 291°06'48" e distância de 56.598 m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=475000.3720 e Y=7602631.2052; deste, com azimute de 271°44'17" e distância de 60.301 m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=474940.0986 e Y=7602633.0342; deste, com azimute de 244°30'35" e distância de 37.678 m chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=474906.0887 e Y=7602616.8193; deste, com azimute de 207°17'58" e distância de 41.331 m chega-se ao vértice V6 com coordenadas X=474887.1326 e Y=7602580.0917, perfazendo uma metragem linear total de 236,99 m, confrontando pela frente e fundos com a Rua das Canafístulas e laterais com área remanescente do mesmo proprietário;

c) área de terreno com a medida de 1377 m², gleba 2/5, situada no Município de Três Corações, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Rio Verde, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define por 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo descrito. Partindo-se do vértice V18 com coordenadas X=473871.1318 e Y=7602445.8693, seguindo com azimute de 304°28'32" e distância de 28.197 m chega-se ao vértice V19 com coordenadas X=473847.8873 e Y=7602461.8302; deste, com azimute de 300°08'02" e distância de 70.887 m chega-se ao vértice V20 com coordenadas X=473786.5807 e Y=7602497.4170; deste, com azimute de 300°27'28" e distância de 62.891 m chega-se ao vértice V21 com coordenadas X=473732.3685 e Y=7602529.2968; deste, com azimute de 300°44'57" e distância de 67.328 m chega-se ao vértice V22 com coordenadas X=473674.5059 e Y=7602563.7201; deste, com azimute de 244°39'03" e distância de 50.141 m chega-se ao vértice V23 com coordenadas X=473629.1931 e Y=7602542.2532; deste, com azimute de 243°31'26" e distância de 74.777 m chega-se ao vértice V24 com coordenadas X=473562.2583 e Y=7602508.9154; deste, com azimute de 245°36'19" e distância de 34.883 m chega-se ao vértice V25 com coordenadas X=473530.4894 e Y=7602494.5079; deste, com azimute de 224°21'49" e distância de 69.821 m chega-se ao vértice V26 com coordenadas X=473481.6699 e Y=7602444.5918, perfazendo uma metragem linear total de 458,92 m, confrontando por todos os lados com área remanescente do mesmo proprietário;

d) área de terreno com a medida de 576 m², gleba 3/5, situada no Município de Três Corações, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Rio Verde, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define por 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo descrito. Partindo-se do vértice V26 com coordenadas X=473481.6699 e Y=7602444.5918, seguindo com azimute de 297°49'57" e distância de 15.911 m chega-se ao vértice V27 com coordenadas X=473467.5996 e Y=7602452.0205; deste, com azimute de 296°58'41" e distância de 59.826 m chega-se ao vértice V28 com coordenadas X=473414.2834 e Y=7602479.1607; deste, com azimute de 293°09'15" e distância de 45.998 m chega-se ao vértice V29 com coordenadas X=473371.9902 e Y=7602497.2476; deste, com azimute de 299°33'02" e distância de 21.877 m chega-se ao vértice V30 com coordenadas X=473352.9589 e Y=7602508.0372; deste, com azimute de 337°29'51" e distância de 48.514 m chega-se ao vértice V31 com coordenadas X=473334.3913 e Y=7602552.8580, perfazendo uma metragem linear total de 192,13 m, confrontando por todos os lados com área remanescente do mesmo proprietário;

e) área de terreno com a medida de 287 m², gleba 4/5, situada no Município de Três Corações, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Rio Verde, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Essa faixa se define por 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo descrito. Partindo-se do vértice V31 com coordenadas X=473334.3913 e Y=7602552.8580, seguindo com azimute de 337°29'51" e distância de 4.486 m chega-se ao vértice V32 com coordenadas X=473332.6745 e Y=7602557.0020; deste, com azimute de 337°29'51" e distância de 49.138 m chega-se ao vértice V33 com coordenadas X=473313.8684 e Y=7602602.3984; deste, com azimute de 315°15'53" e distância de 42.201 m chega-se ao vértice V34 com coordenadas X=473284.1661 e Y=7602632.3767, perfazendo uma metragem linear total de 95,82 m, confrontando pela frente com propriedade presumida de espólio de Justino da Costa, pelos fundos com a Rua Cariris e pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário;

f) área de terreno com a medida de 83 m², gleba 5/5, situada no Município de Três Corações, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Rio Verde, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define por 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo descrito. Partindo-se do vértice V35 com coordenadas X=473134.3821 e Y=7602716.0914, seguindo com azimute de 299°06'15" e distância de 27.725 m chega-se ao vértice V36 com coordenadas X=473110.1575 e Y=7602729.5770, perfazendo uma metragem linear total de 27,72 m, confrontando pela frente com a Rua dos Bororós, pelos fundos com área verde do município e pelas laterais com área remanescente do mesmo proprietário.