Decreto com Numeração Especial nº 626, de 28/11/2016

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$245.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$245.000.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Financeiro de Previdência.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

a que se referem o art. 1º e 2º do Decreto NE nº 626, de 28 de novembro de 2016)

(Registrado no Siafi/MG sob o número 154)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272702-7.957-0001-3190-0-60.5

245.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

245.000.000,00