Decreto com Numeração Especial nº 625, de 30/08/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção do Seccionamento da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Jequitinhonha 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araçuaí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Seccionamento da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Jequitinhonha 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 625, de 30 de agosto de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura existente 35 (da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Jequitinhonha), coordenadas UTE E=186494.5622 e N=8143076.7088, o caminhamento toma o rumo de 46º17'55''NE, atingindo o vértice V0 de seccionamento, distanciado de 261,57 m da existente 35. No vértice V0 de seccionamento, defletido de 80º37'22'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º4'41''SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 416 m do vértice V0 de seccionamento. No vértice MV01, defletido de 9º47'13'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º51'55''SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 574,67 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 3º58'20'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66º50'16''SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1235,59 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 11º0'46'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77º51'3''SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 589,2 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 41º18'2'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º50'54''NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 204,9 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 82º10'45'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21º19'50''NO, atingindo o vértice Subestação Araçuaí 3, distanciado de 34,39 m do vértice MV05, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 3.054,75 m.