Decreto com Numeração Especial nº 625, de 04/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdões, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Perdões, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdões, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdões.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 625, de 4 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 491.529 – N 7.666.218, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Breno, com propriedade na Zona Rural de Perdões. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 63 m até chegar à coordenada UTM E 491.593 – N 7.666.227, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 17° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 25 m até chegar à coordenada UTM E 491.617 – N 7.666.223, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 19° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 491.673 – N 7.666.234, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 5° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 491.740 – N 7.666.249, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 12° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 491.800 – N 7.666.251, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 31° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até chegar à coordenada UTM E 491.836 – N 7.666.231, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 491.878 – N 7.666.199, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 17° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar à coordenada UTM E 491.930 – N 7.666.181, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 38 m até chegar à coordenada UTM E 491.966 – N 7.666.169, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 14° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 492.016 – N 7.666.136, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 08°43’ à esquerda, o caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 492.072 – N 7.666.112, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 26°12’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 492.131 – N 7.666.115, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 492.192 – N 7.666.118, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 06°51’ à direita, o caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 58 m até chegar à coordenada UTM E 492.248 – N 7.666.114, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 492.292 – N 7.666.112, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 10°21’ à esquerda, o caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à coordenada UTM E 492.307 – N 7.666.113, onde um córrego marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 818 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 12.270 m² de ocupação.