Decreto com Numeração Especial nº 623, de 22/08/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Juiz de Fora, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 623, de 22 de agosto de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 22 kV, a ser construída, partindo do trecho 01 da coordenada 667115:7609565, percorre-se 14,5 m em linha reta até a coordenada 667104:7609556, percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 667081:7609518, onde vira-se 35° à direita e percorre-se 46 m em linha reta até a coordenada 667039:7609500, percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 667001:7609473, onde vira-se 27° à direita e percorre-se 33 m em linha reta até a coordenada 666968:7609468, onde vira-se 30° à direita e percorre-se 43 m em linha reta até a coordenada 666928:7609484, onde vira-se 10° à direita e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 666892:7609506, onde vira-se11° à direita e percorre-se 46 m em linha reta até a coordenada 666858:7609537, onde vira-se 55° à esquerda e percorre-se 27 m em linha reta até a coordenada 666832:7609531, onde vira-se 17° à esquerda e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 666801:7609513, onde vira-se 38° à direita e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 666759:7609518, percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 666719:7609523, percorre-se 41 m em linha reta até a coordenada 666679:7609528, percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 666639:7609534, onde vira-se 30° à direita e percorre-se 34 m em linha reta até a coordenada 666612:7609555, onde vira-se 45° à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 666606:7609599, percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 666601:7609644, onde vira-se 18° à esquerda e percorre-se 7,5 m em linha reta até a coordenada 666598:7609651, sendo que no trecho 02 da coordenada 666585:7609681, percorre-se 9 m em linha reta até a coordenada 666581:7609689, onde vira-se 47° à direita e percorre-se 31 m em linha reta até a coordenada 666594:7609720, onde vira-se 31° à esquerda e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 666586:7609767, onde vira-se 16° à direita e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 666590:7609803, onde vira-se 22° à esquerda e percorre-se 38,5 m em linha reta até a coordenada 666580:7609839. A rede embargada compreende a distância de 793 m de comprimento com 15 m de largura, com mais 38,5 m de comprimento com 3 m de largura, perfazendo uma área total de 12.010,5 m²;
II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 22 kV, a ser construída, partindo da coordenada 667359:7609625, percorre-se 25 m em linha reta até a coordenada 667353:7609648, onde vira-se 53° à esquerda e percorre-se 29 m em linha reta até a coordenada 667325:7609657, onde vira-se 19° à direita e percorre-se 39 m em linha reta até a coordenada 667294:7609680, onde vira-se 25° à esquerda e percorre-se 25 m em linha reta até a coordenada 667269:7609685, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se 28 m em linha reta até a coordenada 667241:7609685, onde vira-se 45° à esquerda e percorre-se 48 m em linha reta até a coordenada 667207:7609651, onde vira-se 45° à direita e percorre-se 43 m em linha reta até a coordenada 667164:7609651, onde vira-se 58° à esquerda e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 667142:7609617, percorre-se 30 m em linha reta até a coordenada 667126:7609591, percorre-se 27,5 m em linha reta até a coordenada 667115:7609565. A rede embargada compreende a distância total de 334,5 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.017,5 m²;
III – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 22 kV, a ser construída, partindo do trecho 01 da coordenada 668200:7609364, percorre-se 122 m em linha reta até a coordenada 668122:7609458, onde vira-se 14° à esquerda e percorre-se 145 m em linha reta até a coordenada 668003:7609541, onde vira-se 33° à esquerda e percorre-se 143 m em linha reta até a coordenada 667860:7609546, onde vira-se 34° à esquerda e percorre-se 218 m em linha reta até a coordenada 667674:7609432, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se 174 m em linha reta até a coordenada 667534:7609328, onde vira-se 5° à direita e percorre-se 27 m em linha reta até a coordenada 667512:7609314, percorre-se 24,5 m em linha reta até a coordenada 667495:7609304, na coordenada 667512:7609314 vira-se 81° à direita e percorre-se 13,5 m em linha reta até a coordenada 667507:7609326, no trecho 02 partindo da coordenada 667481:7609369, percorre-se 31,5 m em linha reta até a coordenada 667449:7609367, onde vira-se 74° à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 667434:7609409, percorre-se 39 m em linha reta até a coordenada 667421:7609446, percorre-se 43 m em linha reta até a coordenada 667407:7609487, percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 667394:7609526, percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 667379:7609569, percorre-se 44 m em linha reta até a coordenada 667365:7609611, percorre-se 16 m em linha reta até a coordenada 667359:7609625. A rede embargada compreende a distância total de 1.172,5 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 17.587,5 m²;
IV – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 22 kV, a ser construída, partindo do trecho 01 da coordenada 668658:7608777, percorre-se 58 m em linha reta até a coordenada 668707:7608809, onde vira-se 27° à direita e percorre-se mais 155 m em linha reta até a coordenada 668861:7608823; no trecho 02 partindo da coordenada 668609:7608749 percorre-se 194,5 m em linha reta até a coordenada 668498:7608908, percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 668441:7608991, onde vira-se 4° à direita e percorre-se 243 m em linha reta até a coordenada 668317:7609200, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se 182 m em linha reta até a coordenada 668212:7609349, onde vira-se 6° à esquerda e percorre-se 19 m em linha reta até a coordenada 668200:7609364. A rede embargada compreende a distância total de 951,5 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.272,5 m².